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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (9) o
julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Os
ministros discutem se a criminalização, prevista na Lei de Drogas, fere o
direito à vida privada. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro
Edson Fachin.
O julgamento conta um voto a favor da descriminalização do
porte, proferido no dia 20 de agosto pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para
Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por
ofender a vida privada dos cidadãos. Segundo o ministro, embora a norma
trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas,
na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele
entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre
os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.
Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar
drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação
configura tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso
deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento
como uso ou tráfico de entorpecentes.
O julgamento vai prosseguir com os votos dos ministros Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen
Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo
Lewandowski.
A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso,
condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de
maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.
No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o
porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006),
não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além
disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios
constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
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