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O Diário Oficial da União publica nesta sexta-feira (4) o decreto da
presidenta Dilma Rousseff que garante o adiantamento de parte do décimo
terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social. De acordo com o decreto, a primeira parcela será até 50% do valor do
benefício relativo ao mês de setembro e vai ser paga juntamente com os
benefícios correspondentes a este mês. A segunda parcela corresponderá à
diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e
será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Anteriormente, a intenção do governo era fazer o
adiantamento em duas parcelas, de 25% cada uma, pagas nos meses de setembro e
outubro.
Desde 2006, segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos da Força Sindical, a antecipação era creditada em agosto.
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