O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a
suspensão temporária de lei municipal que criou 27 cargos comissionados na
Prefeitura de Castilho no ano passado. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
Conforme a decisão, a administração municipal está proibida
de nomear qualquer pessoa para estes postos, cujos preenchimentos não precisam
de concurso público, até que uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
ingressada pela Procuradoria-Geral de Justiça o Estado contra a lei seja
julgada em definitivo.
A liminar, no entanto, não atinge, de imediato, quem está
nestes postos. Segundo a Prefeitura, antes da Adin, 21 dos 26 cargos
comissionados criados pela lei contestada estavam ocupados. Atualmente, são 20,
que deverão permanecer até o julgamento da ação. Ao todo, existem 59 postos
comissionados na estrutura administrativa do município, sendo 50 deles
preenchidos.
Segundo o relator do caso no TJ, desembargador Ferreira
Rodrigues, as alegações do Ministério Público são relevantes, pois a descrição
das atribuições dos cargos não preenche, a princípio, os requisitos de direção,
chefia e assessoramento, condições obrigatórias para as funções serem consideradas
de livre nomeação.
CLT
Além disso, o relator apontou que a contratação pelo regime
da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não é compatível com a natureza do
posto em comissão. “Consta, ademais, que as normas impugnadas já se encontram
em vigor, o que justifica a urgência do pedido, por isso presente o ‘periculum
in mora’ (perigo na demora)”, ponderou Rodrigues.
A Prefeitura de Castilho já recorreu da liminar. A defesa da
administração municipal, entre outros argumentos, alegou que o MP não
demonstrou que os ocupantes desses cargos desempenham funções que não são de chefia,
assessoramento e direção.
A Prefeitura acrescentou que o órgão não fez análise
completa da lei, limitando-se às atribuições.