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A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira
(6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie
de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.
O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional,
classifica o que é deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos
públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde,
trabalho, infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com
deficiência.
O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o
estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas do governo
direcionadas às pessoas com deficiência, mas disse que o cumprimento da lei
também será responsabilidade de estados e municípios.
“Agora, com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser
implementada na sua integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é
também [responsabilidade] dos estados, municípios e da sociedade zelar pelo
cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que têm
legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com
deficiência”, acrescentou.
O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45
milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai
cobrar e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas
as questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa
conquista não é boa somente para as pessoas, para o Brasil, porque o
Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta
coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos
direitos humanos.”
Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será
pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de
trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem
discriminar pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos
processos seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para
este público.
Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças
no Estatuto da Cidade para que a União seja corresponsável, junto aos estados e
municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais públicos
para garantir o acesso de pessoas com deficiência.
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