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O Diário Oficial da União publica hoje a Medida Provisória 676, sobre o cálculo para as
aposentadorias na Previdência Social e adiciona um fórmula progressiva a partir
de 2017. Pelo texto o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria
por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator
previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da
soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data
de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem,
observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco e igual ou superior
a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95
pois, segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo
para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de “fórmula
85/95”, fosse aplicado , o Brasil viveria “o caos” anos mais tarde.
Ontem, o governo divulgou uma nota explicando o veto. “A presidenta Dilma
Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória
que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e
95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo
Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade,
baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a
sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do
Palácio do Planalto.
Antes da decisão de Dilma e integrantes do governo se
reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela
foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social,
Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy e outras
autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o
presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). A Medida Provisória
terá que ser discutida agora no Congresso Nacional.
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