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Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e
acompanhar a situação perante o Fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de
Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foram liberados. “A maioria já
está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para consulta na
página da Receita Federal.”
Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC, no portal da Receita Federal na internet,
onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou
as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para não cair
na malha fina.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um
código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital
emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o
número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois
últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones,
que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF).
A Receita iniciará a liberação das restituições dentro
de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro
depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As
restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando
sete lotes regulares, como ocorre todo ano. De acordo com a legislação, terão
prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos e os contribuintes
que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm
prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal],
mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garantiu o supervisor do
Imposto de Renda.
Pelo último balanço da Receita, até o fim do prazo
para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994
declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1%
ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido,
podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o
contribuinte que não declarar, estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas
no CPF. Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários
como a obtenção de financiamentos, entre outras penalidades.
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