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O projeto que regulamenta o emprego doméstico, aprovado
nessa quarta-feira (6) no Senado, foi avaliado de forma positiva por empregados
domésticos e representantes de donas de casa ouvidos hoje (7) pela Agência
Brasil. Para eles, a expectativa é que, com a entrada em vigor das novas
regras, o grau de formalidade na categoria aumente.
Na opinião do presidente do Sindicato dos Trabalhadores
Domésticos do Distrito Federal, Antonio Ferreira de Barros, o empregado é
discriminado e precisava ter uma lei que garantisse seus direitos. “Finalmente
os nossos governantes olharam com respeito para a categoria de trabalhadores
domésticos. Todas as outras categorias tinham esses direitos e com a nova
legislação o doméstico vai sair de casa com a cabeça erguida”, disse.
A aprovação do texto foi comemorada pela diretora jurídica
do Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, Geralda Lopes de Oliveira. “As
alterações que fizeram o custo diminuir vieram em boa hora para as donas de
casa, que estavam com medo de contratar. A melhor coisa foi que, na hora da
demissão, em vez de pagar a multa de uma única vez, paga ao longo do tempo, em
suaves prestações.”
Pela proposta, o empregador passará a ter que recolher 8%
para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de uma alíquota
mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem
justa causa. A alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) do empregador será 8% e mais 0,8% para cobrir seguro por acidente de
trabalho aos domésticos.
Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20%
do valor do salário do empregado, em que estarão incluídas as contribuições
para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.
As empregadas domésticas dizem que estava na hora de a lei
ser aprovada. Ivaneida Ribas conta que ficava triste sem os direitos
garantidos. “Não é porque a gente não trabalha em empresa que não pode ter
direitos. Somos trabalhadores iguais aos outros, mas sem direito a nada”,
afirmou.
Para entrar em vigor, a lei precisa ser sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff.
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