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O estudante que tiver média inferior a 450 pontos nas provas
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá se inscrever para uma bolsa
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além da média mínima, o candidato
não pode ter nota zero na redação. As inscrições vão até o dia 30 de abril.
Em fevereiro, foram abertas as inscrições para novas adesões
ao Fies, mas sem a obrigatoriedade da nota mínima. Era preciso apenas ter feito
o Enem para solicitar o financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os
professores do quadro permanente da rede pública matriculados em cursos de
licenciatura, normal superior ou pedagogia.
A regra de exigir a média mínima no Enem foi estabelecida em
portaria do Ministério da Educação, publicada em dezembro de 2014, e gerou
descontentamento de estudantes e representantes de instituições privadas de
ensino superior. Instituições estimam que a mudança reduzirá em pelo menos 20%
o número de contratos do Fies.
A estudante Kamila Monteiro, de 18 anos, obteve média de 426
pontos no Enem e conseguiu o contrato do Fies antes da aplicação da nova regra.
Ela avalia que os estudantes de escola pública como ela serão prejudicados com
a mudança.
“Dizem que é para melhorar a qualidade do ensino, mas quem
está em escola pública tem dificuldade para fazer a prova do Enem. Então, é
preciso começar melhorando a qualidade do ensino médio e não dificultar a
entrada no ensino superior”, diz Kamila, que vai cursar psicologia em uma
instituição de São Paulo.
O Ministério da Educação descarta a possibilidade
de abrir mão da exigência. Segundo a pasta, a mudança foi feita em prol da
qualidade do ensino superior e o diálogo com as entidades é permanente.
O Fies financia de 50% a 100% das mensalidades, dependendo
da renda familiar mensal bruta. É destinado a alunos matriculados em cursos
superiores presenciais não gratuitos, oferecidos por instituições cadastradas
no programa e que tenham obtido resultados positivos nas avaliações do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Entre as mudanças feitas pelo ministério no Fies estão
também a alteração de 12 para oito no número de parcelas de repasse de recursos
para as instituições privadas e percentual máximo de reajuste para mensalidades
no caso de aditamentos de contratos.
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