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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) multou
o prefeito de Ilha Solteira, Bento Sgarboza (DEM), em R$ 3.400 por causa da
contratação temporária de vários professores para educação básica 1 e 2,
realizada em 2013, e considerada irregular pela corte. A decisão foi publicada no Diário Oficial na última
quinta-feira. As informações são da Folha
da Região de Araçatuba.
Segundo a sentença
do auditor Valdenir Antonio Polizeli, a Prefeitura do município não apresentou
argumentos suficientes que demonstrassem a necessidade temporária de excepcional
interesse público na admissão dos docentes por tempo determinado. “Nota-se
flagrante despreocupação do município de Ilha Solteira quanto à obrigatoriedade
do concurso público para a admissão de pessoal”, afirmou na decisão Polizeli.
Para ele, houve excessivas contratações sem justificativa,
denotando que as funções deveriam ser preenchidas por profissionais aprovados
em concurso. “Não se pode dar conotação de necessidade temporária de
excepcional interesse público a uma situação que mais se aproxima à falta de
planejamento do órgão público”, assinalou o auditor.
Além da multa, a decisão da corte também negou o registro de
contratação de sete professores da área de educação física, três de geografia,
quatro de ciências, um de matemática e 48 de educação básica 1, que não tiveram
justificativas que caracterizassem a excepcionalidade de suas admissões, de
acordo com o tribunal.
OUTRO LADO
A reportagem tentou conversar com Sgarboza, mas foi
informada pela Prefeitura de que ele estava em reunião durante a tarde de
segunda-feira (2). No entanto, o departamento jurídico da administração
municipal se limitou a dizer que o chefe do Executivo recorreu da sentença e
afirmou que as contratações estão dentro da legalidade.
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