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O contribuinte poderá salvar ou compartilhar dos
computadores da Receita Federal informações online do programa
gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para usar em
diversos dispositivos e não apenas no adotado para preenchimento do documento.
Em um mundo cada vez mais conectado, isso facilitará a vida do usuário,
quepoderá usar a chamada computação em nuvem (acesso a computador
remoto).
Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão,
ainda, preencher online a declaração diretamente no site da
Receita Federal. Para isso, basta acessar, no início do prazo, o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)
da Receita Federal. A expectativa da Receita para este ano é receber 27,5
milhões de declarações de pessoas físicas.
Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar
de um rascunho informações
armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física 2015 (IRPF).
Não será possível recuperar o rascunho da declaração
pré-preenchida. Coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Cláudia Maria
de Andrade informou que os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º). Eles
poderão ser utilizados por meio de aplicativo em tablets,smartfones e
computadores de mesa e notebooks. Conforme a Receita, não é necessário
certificação digital.
O contribuinte que optar pela instalação do programa gerador
do Imposto de Renda terá de aguardar até 2 de março, a partir das 8h, para
fazer o download. “A partir desse horário, quem baixar o programa poderá
transmitir a declaração”, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda,
Joaquim Adir.
A Receita não vê problema em não ter liberado em 2015 o
programa para elaboração da declaração dias antes do início do prazo para
entrega. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto
Occaso, o contribuinte não terá prejuízos, porque o período foi mantido e o
número de serviços para entrega ampliado.
Conforme a Receita, este ano o contribuinte poderá se
cadastrar no site do órgão para receber alerta do andamento da
declaração após o prazo.
As regras para entrega da declaração em 2015 foram divulgadas dia 4. O prazo
para entrega do documento será de 2 de março a 30 de abril. Este ano, o
contribuinte poderá fazer umrascunho para
armazenar informações para o preenchimento da declaração do IRPF 2015. Os dados
poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário
definitivo.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu,
em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos
isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja
superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto,
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros, auferiu
ganhos, tem bens ou propriedade rurais de acordo com valores estabelecidos pela
Receita.
Nos próximos dias, a Receita lançará um aplicativo para
cálculo do imposto de rendimento recebido acumuladamente. Isso facilitará a
vida de quem tem demandas judicias e precisa fazer o cálculo do imposto entre
grandes períodos.
A novidade alcançará o contribuinte e o responsável pelo
cálculo pela fonte pagadora. “Hoje, existem várias divergências de informações.
Vamos acabar com as divergências de entendimento entre o que foi retido e o
valor calculado. Dará segurança jurídica”, explicou Ocasso.
Ele reforçou a exigência do profissional liberal incluir no
Carnê Leão o CPF dos clientes. "Antes, um médico só declarava o valor
global recebido para facilitar o cruzamento de dados", lembrou Occaso.
Outra medida para facilitar o cruzamento de dados, anunciada
semana passada, é a obrigatoriedade de pessoas físicas com 16 anos ou mais que
constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se
inscreverem no Cadastro da Pessoa Física (CPF).
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