Prefeitura de Andradina altera regras no sistema de ISS

Prefeitura de Andradina altera regras no sistema de ISS

ISS on-line é acessado através do site oficial do município www.andradina.sp.gov.br
ISS on-line é acessado através do site oficial do município www.andradina.sp.gov.br

A Secretaria de Fazenda, Planejamento e Gestão do Governo de Andradina está alterando algumas regras operacionais na execução do sistema de gerenciamento eletrônico de notas fiscais dentro do ISS (Imposto Sobre Serviços) on-line.

Uma das mudanças é sobre a obrigatoriedade de fazer o fechamento mensal de notas.

A partir do dia 1 de fevereiro para abrir uma nova competência e continuar emitindo notas as empresas precisarão fazer o fechamento do mês anterior gerando o boleto para pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Segundo o secretário de municipal de Fazenda, José Henrique Pastorelli, esta medida facilita o controle fiscal de recolhimento do município e ajuda o próprio contribuinte a manter um maior domínio sobre sua contadoria.

“Não é raro atendermos empresas com dificuldades em acertar seus débitos com o município pelo montante de tributos e esta medida vai evitar inclusive que os contribuintes fiquem pagando juros e multas por meses em atraso”, comentou Pastorelli.

A outra alteração é com relação ao cancelamento de notas. Neste caso a opção não ficará mais disponível no serviço pela internet.

Para cancelar as notas emitidas incorretamente a empresa deverá fazer a solicitação via correio eletrônico ou através de requerimento protocolado na Prefeitura contendo detalhadamente os motivos.

De acordo com o secretário, o município também quer ter um maior controle neste quesito como forma até de cobrar uma mais atenção dos contribuintes já que os cancelamentos demasiados de notas vêm gerando um esforço operacional da Prefeitura em conseguir manter as planilhas de fechamento em dia.

O aviso sobre as alterações está disponibilizado no ISS on-line acessado dentro do site oficial do município www.andradina.sp.gov.br. 

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