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Policiais rodoviários multaram um empresário de 32 anos,
nesta terça-feira (6), na Rodovia José Ermírio de Moraes (Castelinho), nas
proximidades de Sorocaba (SP), por ele estar chupando uma bala. Ele disse
que foi surpreendido quando uma viatura o ultrapassou e o mandou parar. O
policial comunicou que o multaria assim que chegou ao vidro da porta do Porsche
dirigido pelo empresário. As informações são do portal IG.
Conforme o policial, ele teria tirado a mão do volante para levar a bala à boca. O responsável pela multa disse que o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a infração. Inconformado com a punição por esse tipo de motivação, o empresário pediu que o policial registrasse na multa a razão envolvendo chupar bala e ele o fez no espaço reservado a observações.
Vai recorrer
O empresário disse que vai recorrer: ele afirmou que o policial checou todas as
condições do veículo e, como não encontrou nada, resolveu aplicar a multa pelo
que o tinha motivado a pará-lo.
O comando da Polícia Rodoviária Estadual informou que o ato praticado pelo motorista configura infração. O artigo 252 do CTB, no inciso V, considera infração média dirigir com apenas uma das mãos.
Mas, curiosamente, o mesmo artigo admite como exceção quando o motorista fizer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
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