Liminar libera Castilho de assumir de iluminação pública

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Liminar libera Castilho de assumir de iluminação pública -
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A Prefeitura de Castilho (a 126 km de Araçatuba) obteve na Justiça Federal liminar que a desobriga de assumir o serviço de manutenção da infraestrutura da iluminação pública a partir de hoje, conforme estabelece resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para todos os municípios do País. Os postes de luz continuarão sendo administrados pelas distribuidoras de energia. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

A decisão foi consequência de ação movida contra o órgão regulador e a Elektro, concessionária responsável pelo serviço na cidade.

Com a medida, a administração fica livre de assumir a responsabilidade da operação e manutenção do serviço, como era imposto pela resolução da Aneel. A decisão não é definitiva, já que o mérito da ação ainda não foi julgado.

De acordo com a determinação da Aneel, a partir de hoje, todos os municípios brasileiros devem receber das distribuidoras de energia elétrica atuantes em seu território o serviço de iluminação pública.

VIOLA

O procurador da Prefeitura de Castilho, Rafael Augusto Martins Damianci, no entanto, argumenta que a resolução não poderia determinar a transferência dos serviços para os municípios por violar a legislação em vigor. Segundo ele, a determinação da agência afronta a Constituição Federal e as leis que regulam o assunto. "Por ser hierarquicamente inferior, a resolução da Aneel não pode dizer o contrário do que é disposto na Constituição e em leis em vigor", argumenta o procurador.

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