O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou
recurso da Associação dos Servidores Públicos de Castilho (cidade a 126 km de
Araçatuba) contra decisão da Justiça de Andradina, que a condenou por poluição
sonora. A sentença havia acatado ação do Ministério Público que apontou,
baseado em laudos periciais, que festas realizadas na sede da entidade ocorriam
em volume acima dos limites previstos em lei. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
Conforme determinação da Justiça, publicada em diário
oficial no último dia 9, a associação não pode promover mais eventos com
emissão de sons acima do permitido, sob risco de multa diária de R$ 1 mil.
DECIBÉIS
Consta na ação da Promotoria a realização de uma perícia
técnica do Instituto de Criminalística da polícia judiciária, no dia 11 de abril
de 2010, em um imóvel próximo à sede da associação, que apontou decibéis
superiores ao limite permitido por lei, causando perturbação do sossego dos
moradores vizinhos do local, no bairro Laranjeiras.
A conclusão do perito foi que "comparando-se os níveis
de ruídos coletados no local com os padrões estabelecidos, verifica-se que os
primeiros encontram-se acima dos padrões permitidos e, de acordo com a
Resolução nº 1, do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), o nível de
ruído observado no interior do quarto da residência da vítima é considerado
prejudicial ao sossego público."
OUTRO LADO
Questionado sobre a decisão do TJ-SP, o presidente da
Associação dos Servidores Públicos de Castilho, Jocival Lima da Silva, disse
que, mesmo contrariado, ela será cumprida pela entidade, na medida do possível.
"Antes mesmo dessa decisão, a associação já tinha deixado de realizar
shows maiores. Mas continuam sendo realizadas festas de casamento e shows em
menor proporção", ressaltou.