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A Polícia Militar Rodoviária autuou 14 motoristas por ultrapassagem proibida em fiscalização específica para combater esse tipo de infração realizada na manhã desta quarta-feira (19) em Castilho. De acordo com a lei federal 12.971/2014, em vigor desde o dia 1º, a multa para quem for flagrado realizando ultrapassagem em locais indevidos, como faixas contínuas ou pelo acostamento, é de R$ 957,70. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
O tenente Gercimar Dias dos Santos, da 4ª Companhia da Polícia Militar Rodoviária, informou que a fiscalização aconteceu das 7h às 9h na rodovia Marechal Rondon (SP-300), nas proximidades da base em Castilho. Apesar de a estrada ser duplicada em praticamente todo o trecho, próximo este local ela é simples, com o trânsito ocorrendo nos dois sentidos de direção.
De acordo com o policial, nem mesmo a existência da base da polícia inibe a ação dos infratores, o que resultou na grande quantidade de autuações. "Todos os motoristas que foram flagrados ultrapassando em local proibido foram abordados e autuados. A maioria alegou que estava com pressa e que a ultrapassagem nesse local, apesar de ser proibida, não traz risco, pois há visibilidade", explicou.
PIONEIRA
Tenente Santos informou que apesar de vários motoristas já terem sido autuados por ultrapassagem irregular desde que a nova lei que elevou o valor da multa entrou em vigor, esta foi a primeira fiscalização específica para esse tipo de situação realizada no período na região de Araçatuba.
Porém, ele alerta que, a partir de agora, elas passarão a ocorrer de forma constante, em vários horários e nas várias rodovias e estradas entre Avanhandava e Castilho.
Para ele, esse tipo de fiscalização é importante para conscientizar os motoristas sobre os riscos das ultrapassagens irregulares, que são responsáveis por grande parte dos acidentes frontais com mortes. "Nosso objetivo é fiscalizar e conscientizar os motoristas para não infringirem a legislação, pois a lei é clara. Quem for flagrado cometendo irregularidade será autuado", afirma.
RIGOR
Os novos valores de multas de trânsito, em vigor desde o início deste mês, fazem parte das 11 alterações em artigos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Os motoristas que forem flagrados em ultrapassagem forçada, como entre dois veículos que trafegam em sentidos opostos, serão multados em R$ 1.915,40. Antes, essa multa era de R$ 191,54, mesmo valor das autuações para ultrapassagem em faixas contínuas ou pelo acostamento. Em caso de reincidência, o valor das multas é dobrado.
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