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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
considerou, por maioria de votos, constitucional a lei municipal, de 2011, que
proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas aos consumidores por
supermercados e estabelecimentos comerciais. A decisão, da última quarta-feira
(1º), foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta terça-feira (7). As informações são do portal G1.
Como consequência da decisão judicial, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade movida pelos advogados do Sindicato da Indústria de
Material Plástico do Estado de São Paulo foi considerada improcedente pelos
magistrados que participaram da decisão. Além disso, foi cassada a liminar que
permitia aos supermercados e outros estabelecimentos continuarem a fornecer a
sacolinha plástica aos clientes. Desta forma, a lei poderá voltar a vigorar em
30 dias.
Sancionada pelo então prefeito Gilberto Kassab, a lei
municipal 15.374 vetava a distribuição das sacolinhas a partir de janeiro de
2012. Em junho de 2011, o TJ suspendeu a proibição. A Prefeitura recorreu, mas
em 2013 a decisão foi ratificada pela Justiça. O sindicato agora poderá
recorrer da proibição apenas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão não é definitiva e existem recursos,
inclusive dentro do próprio Tribunal,
para realinhá-la às outras 42 decisões anteriores deste mesmo Órgão, todas já
julgadas no mérito, e que considera inconstitucional o Município legislar sobre
matéria da União, já regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos
no que se refere às sacolas plásticas e a outros tipos de embalagens;
Por meio de nota, o sindicato que representa o setor de
material plástico afirmou que a "decisão surpreende por contrariar essas
42 outras decisões recentes do Órgão Especial desse mesmo Tribunal, algumas
delas acordadas por unanimidade". Para o sindicato, se a decisão nã for
revista, "haverá claro prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o
banimento das sacolas plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (FIPE) , aponta para um aumento do custo mensal das
famílias com embalagens em 146,1%".
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