Mudança em lei de contratos agrada empresários do noroeste paulista

Mudança em lei de contratos agrada empresários do noroeste paulista

Nova lei beneficia empregado e empregadores (Foto: Reprodução/ TV TEM)
Nova lei beneficia empregado e empregadores (Foto: Reprodução/ TV TEM)

Uma mudança na lei que regula o trabalho temporário agradou empresários e profissionais da região noroeste paulista. O aumento de três para nove meses no contrato é uma oportunidade para que os patrões possam fazer uma melhor avaliação do funcionário. Para o empregado, um tempo a mais para mostrar as habilidades. A lei entrou em vigor no dia 1º de julho. As informações são do portal G1/TV Tem.


A cozinheira Érika Cristina Prado, de São José do Rio Preto (SP), é cozinheira há dez anos e deixou um emprego fixo para trabalhar temporariamente em um restaurante. Ela conta que fez a troca em busca de nova experiência profissional, mesmo sabendo que o contrato seria de três meses. “Já estava tudo certo o que eu ia ganhar, que seria melhor para mim, então foi tudo bem planejado, não me deu insegurança”, afirma a cozinheira.


O restaurante onde Érika trabalha foi inaugurado recentemente e conta com 15 funcionários, cinco deles são trabalhadores temporários. Para o empresário Arnaldo Guida Lopes, esse tipo de contrato atendeu algumas necessidades. “Todo setor sofre atualmente problema sério de falta de capacitação e a falta de compromisso do funcionário, neste período de experiência estamos testando o funcionário”, diz o empresário.


Contratar um funcionário por um determinado período é uma vantagem para os patrões. É que as despesas com o empregado acabam sendo menores, principalmente quando ele se desliga da empresa.


O que foi bom para alguns empregadores pode ficar ainda melhor, já que a nova lei do Ministério do Trabalho vai prorrogar o período de contratação temporária, mas a medida abre exceções. Além disso, é preciso estar atento aos prazos. “A empresa pode por mais de três meses segurar o trabalho temporário, porém só vale para substituições de trabalho regular e permanente. A lei coloca exceções, e se for só por demanda de trabalho, é o prazo anterior que vale”, afirma Cleber Magalhães, especialista em mercado de trabalho.


Uma oportunidade aos profissionais que já estão ou que pretendem entrar no mercado de trabalho, para a promotora de vendas Keila Fernanda Parreira, a notícia veio em boa hora. “Com mais tempo temos mais oportunidade de mostrar o nosso trabalho”, diz.

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