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A
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, instaurou processos
administrativos contra as redes varejistas Magazine Luiza, Ricardo Eletro,
Casas Bahia e Ponto Frio (Globex). Os processos foram abertos depois da
investigação do órgão que encontrou indícios de práticas abusivas na venda de
produtos, conjuntamente com seguros, sem que fossem solicitados pelo
consumidor. As informações são do portal
IG.
As
averiguações começaram em 2012 com denúncia do Procon de Ubá, em Minas Gerais,
contra as Casas Bahia. O órgão de defesa do consumidor apontou que a rede
estaria vendendo irregularmente seguro de garantia estendida e planos
odontológicos.
Após
consulta aos registros do Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (Sindec) e aos Procons, a investigação foi ampliada para outras
redes varejistas.
A
Insinuante também foi notificada para prestar esclarecimentos sobre a venda de
seguros, serviços adicionados e condições de comercialização.
As empresas terão dez dias para apresentar defesa. Se condenadas, podem ser multadas em valores que chegam a R$ 7 milhões, cada.
A
Ricardo Eletro informa, em nota, que ainda não foi notificada sobre o processo
administrativo, e irá se manifestar somente após tomar ciência do caso. A rede
esclarece que tem realizado investimentos constantes para atender o consumidor,
que já teriam reduzido o número de reclamações de clientes.
Até
o momento, a Magazine Luiza comunica, em nota, que não foi notificada sobre o
processo administrativo. A empresa afirma atuar em conformidade com a
legislação e diz estar comprometida em prezar pela transparência no
atendimento.
A
Via Varejo, que administra Casas Bahia e Pontofrio, informa, em nota, que pauta
suas ações de acordo com a lei em todoos os seus negócios e responderá ao
Ministério da Justiça no prazo determinado.
Consumidor
deve ser informado
O
Ministério da Justiça esclarece que é dever do fornecedor informar, esclarecer
e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. As
empresas não podem impor, na compra de um eletrodoméstico, a venda de seguros e
serviços não solicitados.
Em
relação ao seguro garantia estendida, ele não substituiu a garantia prevista no
Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa garantia é direito do consumidor e
dever do fornecedor.
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