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A prefeitura de Andradina baixou decreto prorrogando os vencimentos para o dia 11 de abril de 2014 da parcela única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e das taxas de serviços lançadas no carnê. O vencimento inicial era do dia 28 ao dia 30 de março.
Este novo pagamento só poderá ser realizado nas Agências do Banco do Brasil. Em caso de parcelamento à partir da segunda, vale a que está no carnê.
Na
sessão da última segunda-feira, o vereador Edgar Dourado apresentou
requerimento informando que houve atrasos na entrega dos carnês para pagamento
do IPTU em relação ao vencimento e que o executivo deveria através de decreto
dar condições e prazo suficiente para que os munícipes possam cumprir com a sua
obrigação e realizar os pagamentos com os descontos de direito para pagamentos
a vista.
Os
carnês deste ano começaram a ser entregues depois da segunda quinzena deste mês.
Eles vieram com os vencimentos para pagamento a vista com desconto ou em
parcelas até o final de março (mesmo mês). O Código Tributário Municipal no
parágrafo 1º do artigo 144 determina que em parcelas mensais, a 1ª parcela
deverá ser quitada 30 (trinta) dias após a notificação do lançamento. Lembrando
que a notificação se dá com a chegada do IPTU na residência.
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