Câmara de Andradina aprova projeto que caracteriza e pune assédio moral contra servidores públicos

Câmara de Andradina aprova projeto que caracteriza e pune assédio moral contra servidores públicos

Câmara de Andradina aprova projeto que caracteriza e pune assédio moral contra servidores públicos  - Projeto aprovado pela Câmara prevê  punições para quem cometer assédio moral no serviço público municipal. Foto: Fabiano Marinho/Câmara Municipal de Andradina
Projeto aprovado pela Câmara prevê punições para quem cometer assédio moral no serviço público municipal. Foto: Fabiano Marinho/Câmara Municipal de Andradina
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A Câmara de Andradina aprovou nesta última quarta-feira, 05, em segunda discussão, o projeto de Lei 142/13 que veda e impõe penas para o assédio moral nas dependências da administração pública municipal direta, indireta e fundações. De autoria do vereador Edgar Dourado (PV), o projeto prevê punições no caso de servidores serem submetidos à violação da dignidade e condições de trabalho humilhantes ou degradantes.  Depois de chegar ao executivo municipal, o prefeito terá 15 dias úteis para sancionar ou não o projeto de Lei.

 

No projeto fica caracterizado assédio moral, toda ação, gesto ou palavra praticada de forma repetitiva por agente, servidor e empregado do setor público municipal que abusando da sua autoridade, tenha por objetivo atingir a autoestima de outro servidor ou provoque danos ao ambiente de trabalho.

 

Atribuições incompatíveis com o cargo ou em prazos impraticáveis; apropriação indevida de ideias, propostas ou projetos; desprezo, humilhação ou isolamento de servidores; sonegação de informações necessárias para o trabalho; divulgação de rumores e comentários maliciosos; exposição a efeitos físicos e mentais adversos são outras situações que o projeto prevê como assédio moral.

 

A autoridade que tomar conhecimento do assédio moral deverá iniciar a imediata apuração do ocorrido, sendo que nenhum servidor poderá sofrer constrangimento ou ser sancionado por testemunhar em apurações.  Os órgãos públicos ficam obrigados a tomarem medidas necessárias para prevenir o assédio moral, determina o documento.

 

O projeto prevê punições de advertência, de suspensão ou multa e de até demissão, em casos de reincidências.  Em caso de advertência, o servidor poderá converter a penalidade em participação de um programa de aprimoramento e comportamento funcional.  

 

A suspensão poderá ser revertida em multa, calcula em base da remuneração salarial do dia trabalhado.  O projeto especifica que as multas serão utilizadas exclusivamente no programa de aprimoramento e aperfeiçoamento funcional do servidor. 

 

“É bem verdade que na maioria das vezes trata-se de ato clandestino e de difícil diagnóstico, mas ainda assim, se não enfrentado pode levar a debilidade da saúde de milhares de trabalhadores, prejudicando o rendimento do serviço público”, justificou o vereador Edgar Dourado. 

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