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Duas
decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST), publicadas em junho e outubro
do ano passado, incentivaram decisões relacionadas à ações que buscam
indenização por dano existencial na Justiça, um tipo de dano moral que ocorre
quando a empresa fere a dignidade do trabalhador ou o trabalho tem impacto
negativo sobre seu projeto de vida. As
informações são do portal IG.
Como
consequência, o empregado deixa de se relacionar e de conviver com familiares e
amigos, seja por meio de atividades recreativas, afetivas, culturais, sociais e
de descanso.
O
trabalhador pode também ser impedido de executar e prosseguir seus projetos de
vida, que levam à realização profissional e pessoal, define a professora de
direito do trabalho Janete Aparecida Almenara.
O TST condenou o Walmart a pagar indenização por dano moral e existencial no valor de R$ 8,5 mil a um empregado que fez horas extras além do permitido por lei. O funcionário trabalhava 13 horas por dia durante todo o tempo no qual foi registrado na empresa. O TST também negou recurso à uma associação de Mato Grosso do Sul e manteve a indenização por dano existencial de R$ 25 mil a uma economista que ficou nove anos sem férias.
Sul
agrega mais ações judiciais
Levantamento
feito pelo iG no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio
Grande do Sul, aponta 80 decisões sobre o tema apenas em 2013, e 15 este ano.
Além das decisões recentes do TST, foi publicada na região uma das primeiras
decisões favoráveis sobre o tema no Brasil, pelo desembargador Jose Felipe
Ledur, há cerca de dois anos.
Em
outros tribunais, as decisões sobre o assunto ainda não ganharam relevância. No
Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região, em Minas Gerais, já são cinco
processos que citam a indenização por dano existencial, duas decisões
publicadas no segundo semestre de 2013 e três este ano. Uma delas cita o dano
existencial como tema principal.
No
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, existe apenas um
processo sobre o tema após a publicação das decisões do TST, que não fez
distinção entre dano moral e existencial ao prever a indenização. No Rio,
existem duas decisões: uma que trata sobre venda obrigatória de férias e a
outra que cita a decisão do TST ao conceder indenização por jornada de trabalho
excessiva.
Em
grande parte das decisões mais antigas, entre 2010 a 2012, o dano existencial
foi apenas citado nos processos judiciais como um tipo de dano moral decorrente
de terrorismo psicológico, realizado por superiores no local de trabalho.
Tema
não tem consenso nos tribunais
Marcelo
Kroeff, advogado de Porto Alegre cujo escritório ganhou a ação contra o Walmart
julgada pelo TST, estima ter ganhado indenizações em cerca de 20% do total de
ações que previam o dano existencial.
Isso
porque o tipo de dano moral não está previsto com clareza na legislação, e
depende da interpretação de determinadas normas jurídicas. Há também um temor
de que a Justiça fique sobrecarregada, na visão do advogado. Mas são
necessárias, para ganhar uma ação, provas robustas, bem como que a prática seja
registrada por longos períodos.
Entre
dez decisões publicadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no ano
passado, apenas quatro foram favoráveis à indenização por dano existencial.
"Muitos juízes acreditam que apenas o pagamento de horas extras seria
suficiente para ressarcir o trabalhador", diz Kroeff.
O
problema, explica o advogado, é que o dano, em algumas situações, não é apenas
material. Há desde casos de separação, filhos com problemas, alcoolismo e até
depressão por conta de uma jornada de trabalho exaustiva.
Tese
nova no Brasil, o dano existencial já é considerado uma doutrina em outros
países. Na visão da professora Janete, o tema deve ganhar em breve
jurisprudência também no País. "O dano começa a ser reconhecido. Tão logo
haja maior conscientização dos trabalhadores, as ações vão aumentar."
Na
sua visão, o objetivo não é punir a empresa mas, sim, alertá-la. "Ela não
pode negligenciar o ser humano que existe além do trabalhador. Mesmo que o
funcionário aceite vender suas férias, por exemplo, a empresa não deve
aceitar".
A
indenização, na visão de Kroeff, deve ter caráter pedagógico. "O valor
deve fazer com que a empresa pense duas vezes antes de continuar com a
prática". Entre as ações do escritório, são pedidos de R$ 10 mil a R$ 60
mil como indenização pelo dano existencial.
Cenário
do mercado de trabalho é propício
Em
um momento no qual a tecnologia colabora para jornadas de trabalho mais
extensas, com ligações e conexões a qualquer hora, o tema do dano existencial é
pertinente. Além disso, há cada vez mais uma pressão por resultados nas
organizações por parte de acionistas, que acabam resultando em redução do
quadro de funcionários, maior carga de trabalho e sobreposição de funções.
Marcelo
Kroeff cita que as ações judiciais se concentram hoje em alguns setores, como o
varejo. "Algumas empresas têm o costume de pedir horas extras por longos
períodos. Às vezes o funcionário ganha pouco mais de dois salários mínimos e é
registrado como chefe do setor para que a jornada extensa possa ser
exigida", conta.
Para
Sueli Aznar, consultora de recursos humanos da Right Management, a discussão
pode chegar até a esfera dos executivos. "O executivo precisa viajar muito
e pode receber ligações em horários impróprios. Como resultado, fica impedido
de fazer coisas que para ele são relevantes e que não consegue resgatar, ao
contrário do dano moral, mais passageiro".
O
fato de o funcionário aceitar as condições por longo período de tempo não
inviabiliza o pedido de indenização. "Ele é colocado como condição ao
trabalho, e há entre funcionário e empresa uma relação de poder", explica
Sueli. "O funcionário pode se sentir constrangido por sair no horário
quando não está acostumado a sair".
Para
Kroeff, sem ações civis públicas para coibir as práticas, promovidas pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT), que já resultaram em um Termo de
Ajustamento de Conduta no caso do Walmart, haveria mais ações judiciais sobre o
tema.
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