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Dois
juízes de uma mesma Vara Federal de Curitiba obrigaram a Caixa Econômica
Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela
inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei. O banco enfrenta
quase 50 mil ações sobre o tema, e tem vencido a maioria. As informações são do portal IG.
Com
as decisões, chega a cinco o número de Varas Federais a decidirem a favor da
correção do FGTS pela inflação. Os outros casos ocorreram em Foz do Iguaçu
(PR), Passo Fundo (RS), Campo Grande (MS) e Pouso Alegre (MG). Em janeiro, a
Caixa informava ter vencido mais de 200 Varas e três dos cinco Tribunais
Regionais Federais (TRFs).
As
decisões de Curitiba foram tomadas pelos juízes Sílvia Regina Salau Brollo,
titular da 11ª Vara Federal da capital paranaense, e Flavio Antonio Cruz,
substituto, e divulgadas no início deste mês. A juíza Sílvia praticamente
reproduziu a sentença de Cruz.
Desde
1991, o FGTS é corrigido pela TR. A partir de 1999, entretanto, a taxa – que é
calculada pelo Banco Central – tem ficado abaixo da inflação, o que leva à
perda do poder de compra dos saldos.
Como
a lei do fundo fala em “atualização monetária”, indivíduos e associações têm
movido ações para que a correção passe a ser feita por um indicador que meça a
variação de preços, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Quase
50 mil já chegaram à Justiça, e a Caixa venceu
22.798 mil.
Inconstitucionalidade
progressiva
O
juiz Cruz, de Curitiba, escreveu que a TR teve o mesmo objetivo do confisco da
poupança implementado pelo governo Fernando Collor (1990-1992): debelar a
inflação por meio da redução do volume de dinheiro em circulação no mercado.
Na
sentença, Cruz argumenta também que há uma “inconstitucionalidade progressiva”
no uso da TR. Isso porque ela se distanciou progressivamente da inflação – e,
nesse processo, perdeu a possibilidade de garantir a atualização monetária
prevista na lei do FGTS.
O
argumento de inconstitucionalidade progressiva é o mesmo usado pelo partido
Solidariedade, de oposição, na ação em que pede o fim da TR como índice de
correção do FGTS. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 12 de
fevereiro mas não tem prazo para ser julgado.
O
juiz de Curitiba lembrou também que o trabalhador não pode tirar o dinheiro do
FGTS quando quer, diferentemente da poupança, também corrigida pela TR.
“Não
resta ao trabalhador outra opção senão a de aguardar as correções aplicadas
pelo agente operador [a Caixa]. Os índices acabam sendo cogentes [impostos]”.
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