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Diário
Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as regras
para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa
no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima
para quem não entregar no prazo é R$ 165. A entrega da declaração deverá ser
feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da
Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para
sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as
declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa
Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita
Federal.
Como
nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a
restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no
preenchimento da declaração. Também terão prioridade no recebimento das
restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no
Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos
ou mentais.
Os
lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de
dezembro de 2014. Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em
lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Deve
declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi
superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em
2013.
A
declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês
de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil. A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à
condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam
nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
A
regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda
incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do
contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$
128.308 de atividade rural também deve declarar.
A
pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opção implica na
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto
simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar
prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
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