Justiça mantém decisão que obriga empresa a adequar água em Andradina

Justiça mantém decisão que obriga empresa a adequar água em Andradina

Apelo da prefeitura foi negado. Foto: Arquivo/Andravirtual
Apelo da prefeitura foi negado. Foto: Arquivo/Andravirtual

A Justiça manteve a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Andradina que deu um prazo de 180 dias para a empresa Águas de Andradina, adequar os padrões de potabilidade da água fornecida aos munícipes da cidade, de acordo com regras do Ministério da Saúde. Caso descumpra a determinação, a empresa pode pagar R$ 10 mil em multa diária.

 

A sentença foi publicada no último dia 25, e nega o apelo da Prefeitura de Andradina.  O juiz informa na sentença, que mesmo após a concessão do serviço celebrado em 2010, conforme laudos da Coordenadoria de Controle de Zoonoses, na maioria dos pontos de coleta de água para análise, a água continuava em desacordo com os atos normativos do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde.

 

O juiz indicou ainda relata que aproximadamente 87% das amostra em relação ao flúor apresentaram resultados insatisfatórios, em 2011.  Também foi encontrada quantidade de coliformes totais que indicam a presença de substâncias estranhas na água, com potencial risco à saúde humana, tendo havido conclusão, portanto, no sentido de que a manutenção da concentração de íon fluoreto continua sendo um grande desafio para a operadora do serviço de água e esgoto do município. 

Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close