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A
Justiça manteve a decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de
Andradina que deu um prazo de 180 dias para a empresa Águas de Andradina,
adequar os padrões de potabilidade da água fornecida aos munícipes da cidade,
de acordo com regras do Ministério da Saúde. Caso descumpra a determinação, a
empresa pode pagar R$ 10 mil em multa diária.
A
sentença foi publicada no último dia 25, e nega o apelo da Prefeitura de
Andradina. O juiz informa na sentença, que
mesmo após a concessão do serviço celebrado em 2010, conforme laudos da
Coordenadoria de Controle de Zoonoses, na maioria dos pontos de coleta de água
para análise, a água continuava em desacordo com os atos normativos do
Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde.
O
juiz indicou ainda relata que aproximadamente 87% das amostra em relação ao flúor
apresentaram resultados insatisfatórios, em 2011. Também foi encontrada quantidade de coliformes
totais que indicam a presença de substâncias estranhas na água, com potencial
risco à saúde humana, tendo havido conclusão, portanto, no sentido de que a
manutenção da concentração de íon fluoreto continua sendo um grande desafio
para a operadora do serviço de água e esgoto do município.
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