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A
Telefônica tem certeza de que alguém usou internet na casa de José da Cruz
Filho, em São Vicente, no litoral paulista, em 2008, embora o primeiro
computador só tenha aparecido por lá em 2013. Com isso, desde 2009 a família
briga na Justiça para não ter de pagar os R$ 83,50 cobrados pela empresa. As informações são do portal IG.
Em
casos como esses, é dever da empresa provar que a cobrança está certa, e não do
cliente de que ela está errada. Isso se chama inversão do ônus da prova, no
linguajar jurídico convencional.
Só
que as operadoras de telefonia mandam às favas esse princípio – “TODAS ELAS”,
escreveu assim, em letras maiúsculas, o desembargador Ruy Coppola, da 3ª Câmara
Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),
ao julgar o caso de seu José. Incomodado, o magistrado resolveu mandar o
linguajar jurídico convencional para o mesmo lugar.
Ao
ler os argumentos da Telefônica de que não havia erros na cobrança, e que “o
grau de confiabilidade” dos registros era de “praticamente 100%”, Coppola
relatou na decisão ter “caído da cadeira, de tanto rir”.
“Qualquer
usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um
‘kkkkkkk’”, escreveu o magistrado. “E os minutos utilizados para internet por
quem não tem computador? nenhuma palavra (...)”
Recorta
e cola
Coppola
ironiza os advogados da operadora, que teriam escrito os argumentos de defesa
“em momento de evidente descontração e bom humor”, e os acusa de fazer “um
CONTROL+C e um CONTROL+V [comandos usados para copiar e colar nos processadores
de texto]” de uma manifestação feita no processo, para outra.
“O
que é interessante, nos processos envolvendo as prestadoras de serviço de
telefonia, TODAS ELAS, é que o consumidor reclama de algo, elas não comprovam
que fizeram o algo que foi reclamado, dizem que podem fazer tudo, e não
explicam nada”, argumentou, logo de início o desembargador.
Com
essa fundamentação – como é dito no linguajar jurídico tradicional –, Coppola
manteve a obrigação de a Telefónica devolver os valores cobrados indevidamente
do cliente. E esclareceu que o pagamento deve ser feito em dobro – para
que a empresa “não venha com a história de que eu não vi”.
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