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Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (1º)
projeto de lei que aumenta as penas mínimas para crimes de homicídio simples
(que não têm agravantes) e qualificados (com agravantes).
Pelo
texto aprovado, a pena para o homicídio simples passa de seis para dez anos de
reclusão e, para o qualificado, sobre de 12 para 16 anos. O projeto precisa
ainda ser votado pelo plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para
apreciação do Senado.
O
texto original previa elevação da pena somente para o homicídio simples, mas o
relator, Valtenir Pereira (PSB-MT), incluiu no substitutivo aumento também para
o homicídio qualificado. A sanção prevista no Código Penal "não cumpre as
finalidades da pena, pois, além de não atender às exigências da Justiça, não
tem a capacidade de inibir a prática do delito”, disse o deputado.