Campeã em denúncias, garantia estendida cresce 14%

Campeã em denúncias, garantia estendida cresce 14%

Maior causa de frustração contra a garantia estendida é a cobertura e abrangência do produto. Thinkstock/Getty Images
Maior causa de frustração contra a garantia estendida é a cobertura e abrangência do produto. Thinkstock/Getty Images

A parceria entre seguradoras e varejistas no comércio eletrônico ampliou a oferta da garantia estendida. Por outro lado, contribuiu para torná-la o seguro mais reclamado do Brasil, informa ao iG a supervisora de assuntos financeiros do Procon-SP, Renata Reis. “O consumidor é quase sempre pego de surpresa e não tem tempo para refletir antes de contratar o produto”. As informações são do portal IG.


As seguradoras arrecadaram prêmios de R$ 1,6 bilhão entre janeiro e julho de 2013 com o produto – um aumento de 14% em relação aos sete primeiros meses do ano passado, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que regulamenta o produto no Brasil. Já os sinistros alcançaram R$ 241,9 mil este ano, ante os R$ 222,5 mil do mesmo período de 2012.


Além da garantia legal e contratual – cedidas gratuitamente –, o mercado oferece estes seguros que prolongam por meses ou anos a cobertura contra possíveis danos, ou que complementam a cobertura do fabricante no período vigente da garantia comum. Saber diferenciar os dois tipos de produtos e conhecer seus itens de exclusão (não previstos em contrato) evita surpresas desagradáveis em caso de necessidade.


A maior causa de frustração contra a garantia estendida é justamente sua cobertura e abrangência, liderando 38,67% das queixas à Secretaria Nacional do Consumidor entre janeiro e 31 de agosto deste ano. Em seguida, a entrega do produto com vícios – quando é devolvido sem apresentar as condições anteriores ao dano – ocorreu em 23,97% das reclamações ao órgão.


Os Procons do País receberam, no total, 14.645 denúncias contra a garantia estendida no período. As cinco categorias com mais problemas foram itens de informática, aparelhos celular, geladeiras, televisores e máquinas de lavar ( veja o gráfico ).


Alteração, descumprimento ou irregularidades no contrato do seguro representaram 5,7% das queixas, seguidas da falta de peças para a reposição do produto (3,1%). “Também ocorre de o reparo não ser feito dentro do prazo informado ou a rede de assistência técnica não ser a mesma do fabricante”, esclarece Renata.


Exija o contrato

A melhor forma de evitar problemas futuros é pedir ao vendedor do produto uma cópia das condições gerais do seguro se a compra for feita em uma loja física. No caso das compras pela internet, o cuidado deve ser ainda maior, segundo o advogado Rodrigo Ribeiro, especializado em relações de consumo nos meios eletrônicos.


“A lei determina que as empresas de e-commerce disponibilizem na internet todas as informações gerais da apólice, como cobertura, data da contratação e validade da garantia estendida”, explica. Procurar se informar sobre a empresa que oferece o seguro é outra recomendação para resguardar-se.


Pesquise os preços

A garantia estendida pode ser paga à vista, mesmo que o produto seja financiado, ou inclusa nas parcelas mensais do bem adquirido. “É preferível quitar à vista o valor do seguro para que o preço final do produto não fique maior”, orienta a técnica do Procon.


Não há um valor estipulado para a cobrança (prêmio) deste tipo de seguro, mas uma pesquisa aleatória em quatro redes de varejo na internet (Submarino, Walmart, Ponto Frio e Americanas.com) apontou uma variação entre 9% e 12% do valor total do produto.


Uma máquina de café Nespresso, por exemplo, vendida por R$ 1.241,91 à vista na rede Ponto Frio, pode estender a garantia do fabricante por mais 12 meses por R$ 135,90, o equivalente a 10,9% do produto. Se a intenção for dobrar o tempo por mais 24 meses, o seguro sai por R$ 217,90 – 17,5% do preço total.


Para saber se o preço é abusivo ou justo, deve-se levar em conta não apenas o valor cobrado, mas também o custo de um conserto simples do item. “Não existe um percentual estipulado para cada produto. O ideal é pesquisar os preços em vários varejistas e comparar as condições”, recomenda Renata.


Condições para cancelar

Quando o consumidor desiste da compra de um produto no prazo de sete dias, o pagamento da garantia estendida também deve ser estornado, sem multa ou ônus para o consumidor. Após este prazo, é preciso considerar se já terminou o período de 90 dias da garantia legal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.


Se sim, ainda resta o período oferecido pelo fabricante gratuitamente. Caso a desistência do seguro ocorra após estas garantias, a seguradora pode estabelecer um custo pelo cancelamento, que estará previsto de antemão no contrato. Esse valor deve corresponder ao período em que o produto ficou passível de indenização pela seguradora, complementa Renata.

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