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A
parceria entre seguradoras e varejistas no comércio eletrônico ampliou a oferta
da garantia estendida. Por outro lado, contribuiu para torná-la o seguro mais
reclamado do Brasil, informa ao iG a supervisora de assuntos
financeiros do Procon-SP, Renata Reis. “O consumidor é quase sempre pego de
surpresa e não tem tempo para refletir antes de contratar o produto”. As informações são do portal IG.
As
seguradoras arrecadaram prêmios de R$ 1,6 bilhão entre janeiro e julho de 2013
com o produto – um aumento de 14% em relação aos sete primeiros meses do ano
passado, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), que
regulamenta o produto no Brasil. Já os sinistros alcançaram R$ 241,9 mil este
ano, ante os R$ 222,5 mil do mesmo período de 2012.
Além
da garantia legal e contratual – cedidas gratuitamente –, o mercado oferece
estes seguros que prolongam por meses ou anos a cobertura contra possíveis
danos, ou que complementam a cobertura do fabricante no período vigente da
garantia comum. Saber diferenciar os dois tipos de produtos e conhecer seus
itens de exclusão (não previstos em contrato) evita surpresas desagradáveis em
caso de necessidade.
A
maior causa de frustração contra a garantia estendida é justamente sua
cobertura e abrangência, liderando 38,67% das queixas à Secretaria Nacional do
Consumidor entre janeiro e 31 de agosto deste ano. Em seguida, a entrega do
produto com vícios – quando é devolvido sem apresentar as condições anteriores
ao dano – ocorreu em 23,97% das reclamações ao órgão.
Os
Procons do País receberam, no total, 14.645 denúncias contra a garantia
estendida no período. As cinco categorias com mais problemas foram itens de
informática, aparelhos celular, geladeiras, televisores e máquinas de lavar ( veja
o gráfico ).
Alteração,
descumprimento ou irregularidades no contrato do seguro representaram 5,7% das
queixas, seguidas da falta de peças para a reposição do produto (3,1%). “Também
ocorre de o reparo não ser feito dentro do prazo informado ou a rede de assistência
técnica não ser a mesma do fabricante”, esclarece Renata.
Exija
o contrato
A
melhor forma de evitar problemas futuros é pedir ao vendedor do produto uma
cópia das condições gerais do seguro se a compra for feita em uma loja física.
No caso das compras pela internet, o cuidado deve ser ainda maior, segundo o
advogado Rodrigo Ribeiro, especializado em relações de consumo nos meios
eletrônicos.
“A
lei determina que as empresas de e-commerce disponibilizem na internet todas as
informações gerais da apólice, como cobertura, data da contratação e validade
da garantia estendida”, explica. Procurar se informar sobre a empresa que
oferece o seguro é outra recomendação para resguardar-se.
Pesquise
os preços
A
garantia estendida pode ser paga à vista, mesmo que o produto seja financiado,
ou inclusa nas parcelas mensais do bem adquirido. “É preferível quitar à vista
o valor do seguro para que o preço final do produto não fique maior”, orienta a
técnica do Procon.
Não
há um valor estipulado para a cobrança (prêmio) deste tipo de seguro, mas uma
pesquisa aleatória em quatro redes de varejo na internet (Submarino,
Walmart, Ponto Frio e Americanas.com) apontou uma variação entre 9% e 12%
do valor total do produto.
Uma
máquina de café Nespresso, por exemplo, vendida por R$ 1.241,91 à vista na rede
Ponto Frio, pode estender a garantia do fabricante por mais 12 meses por R$
135,90, o equivalente a 10,9% do produto. Se a intenção for dobrar o tempo por
mais 24 meses, o seguro sai por R$ 217,90 – 17,5% do preço total.
Para
saber se o preço é abusivo ou justo, deve-se levar em conta não apenas o valor
cobrado, mas também o custo de um conserto simples do item. “Não existe um
percentual estipulado para cada produto. O ideal é pesquisar os preços em
vários varejistas e comparar as condições”, recomenda Renata.
Condições
para cancelar
Quando
o consumidor desiste da compra de um produto no prazo de sete dias, o pagamento
da garantia estendida também deve ser estornado, sem multa ou ônus para o
consumidor. Após este prazo, é preciso considerar se já terminou o período de
90 dias da garantia legal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se
sim, ainda resta o período oferecido pelo fabricante gratuitamente. Caso a
desistência do seguro ocorra após estas garantias, a seguradora pode
estabelecer um custo pelo cancelamento, que estará previsto de antemão no
contrato. Esse valor deve corresponder ao período em que o produto ficou
passível de indenização pela seguradora, complementa Renata.
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