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O
Ministério Público de Andradina propôs uma ação civil pública contra as instituições
bancarias da cidade que não vem cumprindo a lei municipal 227/2006, conhecida
com a “Lei dos 15 minutos”.
A
lei determina o tempo de atendimento nas agencias bancarias de Andradina deverá
ser feito em até 15 minutos. Em vésperas ou após feriados, e no quinto dia útil
de cada mês o atendimento deverá ser feito em até 30 minutos.
Segundo informações do Promotor Fabrício Machado Silva, que esta a frente da 3ª
Promotoria em Andradina, a ação foi proposta após ser constatado que algumas
instituições bancárias não vêm cumprindo a lei.
Na ação o MP pede multa de até R$50 mil por cliente que não for atendido dentro
do tempo legal.
As
instituições bancárias que ainda não possuem o sistema de senha que demonstra o
horário de espera do cliente terão trinta dias para se adequar. A não adequação
vai gerar multa de R$ 200 mil.
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