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O
Senado aprovou nesta quinta-feira (27), em turno suplementar, o substitutivo ao
projeto (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos para a
Administração Pública Federal. Entre as novidades da proposta conhecida como
Lei Geral dos Concursos Públicos está a proibição de certames exclusivamente
para cadastro reserva. Pelo texto aprovado também ficam proibidos novos exames
sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
Para
responder às reclamações de que muitas provas tem prazo exíguo para inscrição,
a proposta determina que o edital deverá ser publicado com antecedência mínima
de 90 dias da realização da prova. O valor da taxa de inscrição cobrado dos
candidatos também será limitado a 3% da remuneração inicial do cargo.
Nos
casos de adiamento, anulação ou cancelamento do concurso, o projeto garante a
devolução do valor relativo à inscrição. O projeto também prevê a
responsabilização administrativa, civil e criminal da instituição organizadora
em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos. O texto também
assegura o acesso ao Poder Judiciário para impugnar totalmente ou em parte o
edital do concurso.
Como
a proposta foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Constituição e
Justiça do Senado, se não houver apresentação de recurso para apreciação no
plenário da Casa, a matéria segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
A expectativa do relator da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), é que
as novas regras também sirvam de modelo para concursos nas esferas estadual e
municipal.
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