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A
partir de hoje (10), os estabelecimentos comerciais de todo o país são
obrigados a discriminar na nota fiscal ou em local visível os impostos
embutidos no preço dos produtos e serviços. De acordo com a Lei 12.741, quando
fizer uma compra, o consumidor tem de ser informado sobre o valor aproximado do
total dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na
formação dos preços de venda.
Embora
a lei estabeleça para esta segunda-feira a data em que a exigência entra em
vigor, muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação e dizem que, por
isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
O
presidente da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, Roque Pellizzaro
Junior, foi enfático ao dizer que o setor que representa não está preparando
para as mudanças. “O Ministério da Justiça tem de regulamentar a lei. Só a
partir da regulamentação teremos a noção correta de como as empresas se
prepararão para discriminar corretamente os impostos nas notas”, disse
Pellizzaro à Agência Brasil.
Segundo
ele, as companhias de pequeno porte terão muita dificuldade porque as empresas
que fornecem os programas de computador para elas não sabem ainda como adequar
os sistemas. Pellizzaro também acredita que as entidades de defesa do
consumidor não autuarão as empresas antes da regulamentação. Para ele, depois
de publicada a regulamentação da lei, é possível que seja dado um prazo para
que as empresas ajustem os sistemas informatizados.
Até a última sexta-feira (7), o Procon do Distrito Federal manifestava
disposição de cumprir a lei. Ao ser consultado, um dos supervisores, que
preferiu não se identificar, informou que a orientação era cumprir a lei, já
que as empresas tiveram, desde dezembro, data da publicação, prazo suficiente
para se adequar. O Ministério da Justiça não informou quando a regulamentação
será publicada, mas o presidente da CNDL acredita que isso deve ocorrer nesta
semana.
Pela
lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deve ser feita separadamente para
cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos
tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores
de serviços, quando couber.
Têm
de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF),
sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as
contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de
Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS)
e sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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