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Nunca
os brasileiros tiveram acesso a tanto crédito e facilidades para adquirir a
casa própria. Mas, na empolgação de assinar o contrato, muitos consumidores
esquecem detalhes que podem virar dor de cabeça no futuro e até forçar a
devolução do imóvel.
Os
compradores devem estar cientes, por exemplo, do risco de a instituição
bancária não liberar o financiamento que possibilitará honrar a dívida com a
construtora ou de o valor sofrer alteração e ficar acima de sua capacidade de
pagamento.
Além
disso, precisam levar em conta que terão gastos consideráveis com taxas
cartoriais e bancárias, além de itens como mudança e mobília. Entidades de
defesa do consumidor alertam para a necessidade de o comprador estar atento, já
que, interessados em fechar negócio, muitas vezes os corretores e construtoras
falham em fornecer informações a respeito.
“Estamos
tendo muita reclamação, pois acontece de os imóveis valorizarem e não se
encaixarem mais no limite de crédito que o comprador se propôs a tomar”,
explica o advogado Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo
e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Segundo
ele, um caso típico tem sido o imóvel ter valorização superior a R$ 170 mil,
limite financiado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida nas capitais
brasileiras. Nesse caso, o consumidor não tem mais acesso aos juros reduzidos
do programa e as prestações sobem. De acordo com Tardin, em ocorrências do
tipo, o comprador pode buscar na Justiça uma rescisão do contrato e tentar
receber de volta os valores desembolsados.
“Há
ainda a possibilidade de mover uma ação de obrigação de fazer contra a Caixa
[Econômica Federal, agente financeiro do Minha Casa, Minha Vida]. Se o mercado
valorizou, o consumidor não tem culpa”, avalia.
Para
a advogada Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do
Consumidor (Proteste), é necessário haver pressão sobre as empresas envolvidas
para que haja mais clareza nas negociações e no texto do contrato. "O
consumidor tem de estar muito ciente do risco e tem de estar previsto o que
ocorrerá e quais valores serão devolvidos no caso de o financiamento não ser
liberado", explica.
Segundo
a advogada, a promessa de compra e venda entre consumidor e construtora precisa
informar ainda o custo efetivo total envolvido na operação. "Todos os
encargos, tudo que incide de ônus deve estar discriminado. Se o consumidor
perceber que não tem, pode questionar, procurar os Procons ou a Justiça",
informa.
Passada
a primeira fase e liberado o financiamento, o comprador precisa se preparar
para as taxas cartoriais e bancárias. Os custos de cartório não chegam a ser
informados no contrato, porque são calculados posteriormente pelo Poder
Público municipal e estadual.
Quem
financiou o bem precisa arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
Intervivos (ITBI) e o registro do imóvel. Nesses casos, o contrato com o banco
já equivale a uma escritura. Quem pagou à vista, no entanto, deve arcar ainda
com a taxa para confecção de uma escritura pública.
Somadas,
essas tarifas, que têm por base o valor do bem e cujo cálculo varia segundo a
localidade do país, podem atingir de 3% a 5% do custo da casa própria. Além
disso, dependendo do banco que fará o financiamento, podem ser cobradas taxas
de cadastro e de abertura de crédito, entre outras.
O
educador e terapeuta financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Associação
Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), destaca que esses custos podem
abalar um orçamento contigenciado e que, por isso, o ideal é planejar com
antecedência e construir uma reserva.
"Vale
lembrar que o imóvel na planta não tem armários e outras benfeitorias. O nosso
sistema não é como na Inglaterra, em que se financia 100% do valor e ainda se
tem crédito para mobiliar. Também tem que prever os gastos com mudança,
condomínio, IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]. Tudo isso tem que ser
objeto de análise muito antes [da compra]. Não só o que se gastará no começo,
mas também o dia a dia da nova casa. Se não, o risco é entrar em desequilíbrio
financeiro ou até devolver o imóvel", comenta.
Segundo
Domingos, a dica para poupar é fazer uma estimativa dos gastos totais, avaliar
quanto falta para atingir o montante e diagnosticar quanto pode ser posto de
lado por mês para fazer face às despesas. "Tem que começar a buscar uma
redução de gastos e excessos. Reunir todos da família e melhorar o desempenho
do orçamento familiar", sugere.
Um
direito que muitos brasileiros não sabem que existe e que pode aliviar os
pesados desembolsos que envolvem a aquisição de um imóvel, é o desconto de 50%
no registro cartorial para quem está adquirindo sua primeira casa pelo Sistema
Financeiro de Habitação (SFH). O benefício é previsto na Lei 6.015, de 1973, e
vale para o território nacional.
Para
receber o abatimento, basta estar declarado no contrato de aquisição que se
trata do primeiro imóvel. A compra de imóveis dentro do Programa Minha Casa,
Minha Vida também dá direito a custos reduzidos. O Sistema Financeiro
Imobiliário (SFI), no entanto, regido por uma lei diferente da que regula o SFH
- o sistema permite financiar imóveis acima de R$ 500 mil e não prevê uso do
FGTS, entre outras diferenças - não dá direito a abatimento.
Segundo
a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), caso o cartório
se recuse a conceder o desconto devido, o cliente pode registrar queixa junto à
Corregedoria do Tribunal de Justiça da Região.
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