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O
comércio eletrônico terá regras mais claras e rígidas a partir de hoje (14)
com a entrada em vigor do Decreto Federal 7.962/13. Entre as obrigações
previstas para as vendas feitas por meio da internet está a disponibilização,
em lugar de fácil visualização, de informações básicas sobre a empresa, como
nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por
pessoa física.
Com
as novas regras, as empresas terão também a obrigação de respeitar direitos do
consumidor, como o de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis,
sem a necessidade de que seja apresentada qualquer justificativa. Nesses casos,
a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e o estorno do valor
pago, será da empresa que vendeu o produto.
Os
sites destinados à venda de produtos pela internet terão de disponibilizar em
suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor que facilite o
trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre
o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de
compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir
benefícios como preços promocionais.
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