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Justiça Eleitoral decretou a inelegibilidade do prefeito de Castilho, Antônio
Carlos Ribeiro (PTB), e do candidato a vice-prefeito pela coligação
"Pensando em você", Carlos Roberto de Oliveira (PP), para as eleições
que forem realizadas nos próximos oito anos, a contar de 7 de outubro de 2012. As informações são da Folha da Região de
Araçatuba.
Condenados por ato de abuso do poder político
e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), eles ainda terão que pagar
multa de 40 mil e de 20 mil Ufirs, respectivamente, conforme prevê o artigo
41-A da Lei Eleitoral. Assim, a multa aplicada ao atual prefeito é de R$
42.564, enquanto o candidato a vice-prefeito terá que pagar R$ 21.282. Eles
podem recorrer da decisão.
A sentença, de 23 deste mês, do juiz eleitoral
de Andradina, Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, foi publicada ontem no site
do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e também na página do Ministério Público
de Andradina.