Procon de Andradina orienta sobre contas bancárias

Procon de Andradina orienta sobre contas bancárias

Foto: Arquivo/Andravirtual
Foto: Arquivo/Andravirtual

O PROCON de Andradina está orientando os consumidores acerca de direitos básicos de todos os usuários do sistema bancário, e que são desconhecidos de grande parte da população. O advogado que coordena o órgão em Andradina, Leonardo de Freitas Alves, informa que existe uma resolução do Banco Central que prevê a obrigatoriedade de os bancos oferecerem uma série de serviços gratuitos aos correntistas, algo que é muito pouco conhecido do grande público, sobretudo da população de baixa renda que, com a melhoria de vida no Brasil nos últimos anos, acabou de abrir sua primeira conta bancária. Há, por exemplo, a "conta simplificada".

“Trata-se de uma conta corrente que não pode ser movimentada por cheques e nem o saldo nem o somatório dos depósitos efetuados em cada mês podem ultrapassar R$ 2 mil. Essa conta tem que ser gratuita”, disse.


Destinada à população de baixa renda, ela dá direito a até quatro saques, quatro depósitos e emissões de até quatro extratos por mês.

Nas contas correntes normais, segundo o PROCON DE ANDRADINA, não pode haver cobrança sobre os seguintes (entre outros) serviços essenciais prestados a pessoas físicas: 


-fornecimento de cartão com função débito;

- fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não ocorrem por responsabilidade do banco;

- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa interno, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento (caixas eletrônicos); 


- realização de até duas transferências de recursos entre contas do próprio banco, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; 


Segundo Leonardo, “o Brasil passa por um período de expansão econômica, apesar da crise que afeta o sistema financeiro global, e essa expansão econômica brasileira se reflete na elevação da renda das famílias, e essas mesmas pessoas que agora melhoram de vida, passam a utilizar os serviços bancários cotidianamente, mas, esse ingresso no sistema nem sempre vem acompanhado da informação necessária quanto aos direitos e deveres, principalmente os direitos”. Acrescentou ainda, “que Andradina, a exemplo do Brasil, vive um período de pujança econômica e de geração de emprego, sobretudo nos últimos 4 anos, e a demanda pelo serviços bancários, outrora usados apenas por uma estreita faixa da população, hoje provoca um grande aumento de fluxo de pessoas nas agências em nossa cidade, o que qualquer um que anda pelo centro comercial pode notar, e muitas dessas pessoas abriram sua primeira conta bancária na vida somente nos últimos anos”.

 

De olho nesse novo perfil de clientes, oriundos principalmente das classes D e C, e até da E, muitos bancos, sobretudo privados, estão se estruturando para abrigar esses novos consumidores, criando serviços e produtos personalizados, mas, na ânsia de aumentar a carteira de clientes, esses mesmos bancos são negligentes no momento de passar a informação adequada.

 

“Diante da desinformação, muitos correntistas acabam pagando, e pagando caro, por serviços que por vezes são gratuitos, mas que não são utilizados na forma ou nos limites adequados e terminam por gerar tarifas que oneram o usuário”, disse.


O PROCON termina informando que o Banco Central do Brasil tem em sua página na internet um FAQ (Canal de Perguntas Freqüentes) em que consta um item com todos os serviços que podem e os que não podem ser cobrados pela rede bancária. Paralelamente a isso, os consumidores podem e devem procurar o PROCON quando estejam em dúvida, ou se sintam lesados em suas relações com os bancos.

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