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O PROCON
de Andradina está orientando os consumidores acerca de direitos básicos de
todos os usuários do sistema bancário, e que são desconhecidos de grande parte
da população. O advogado que coordena o órgão em Andradina, Leonardo de Freitas
Alves, informa que existe uma resolução do Banco Central que prevê a
obrigatoriedade de os bancos oferecerem uma série de serviços gratuitos aos
correntistas, algo que é muito pouco conhecido do grande público, sobretudo da
população de baixa renda que, com a melhoria de vida no Brasil nos últimos
anos, acabou de abrir sua primeira conta bancária. Há, por exemplo, a
"conta simplificada".
“Trata-se
de uma conta corrente que não pode ser movimentada por cheques e nem o saldo
nem o somatório dos depósitos efetuados em cada mês podem ultrapassar R$ 2 mil.
Essa conta tem que ser gratuita”, disse.
Destinada
à população de baixa renda, ela dá direito a até quatro saques, quatro
depósitos e emissões de até quatro extratos por mês.
Nas contas
correntes normais, segundo o PROCON DE ANDRADINA, não pode haver cobrança sobre
os seguintes (entre outros) serviços essenciais prestados a pessoas
físicas:
-fornecimento
de cartão com função débito;
- fornecimento
de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda,
roubo, furto, danificação e outros motivos não ocorrem por responsabilidade do
banco;
- realização de até quatro saques,
por mês, em guichê de caixa interno, inclusive por meio de cheque ou de cheque
avulso, ou em terminal de autoatendimento (caixas eletrônicos);
- realização de até duas transferências de recursos entre contas do próprio
banco, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela
internet;
Segundo Leonardo, “o Brasil passa por um período de expansão econômica, apesar
da crise que afeta o sistema financeiro global, e essa expansão econômica
brasileira se reflete na elevação da renda das famílias, e essas mesmas pessoas
que agora melhoram de vida, passam a utilizar os serviços bancários
cotidianamente, mas, esse ingresso no sistema nem sempre vem acompanhado da
informação necessária quanto aos direitos e deveres, principalmente os
direitos”. Acrescentou ainda, “que Andradina, a exemplo do Brasil, vive um
período de pujança econômica e de geração de emprego, sobretudo nos últimos 4
anos, e a demanda pelo serviços bancários, outrora usados apenas por uma
estreita faixa da população, hoje provoca um grande aumento de fluxo de pessoas
nas agências em nossa cidade, o que qualquer um que anda pelo centro comercial
pode notar, e muitas dessas pessoas abriram sua primeira conta bancária na vida
somente nos últimos anos”.
De olho nesse novo perfil de
clientes, oriundos principalmente das classes D e C, e até da E, muitos bancos,
sobretudo privados, estão se estruturando para abrigar esses novos
consumidores, criando serviços e produtos personalizados, mas, na ânsia de
aumentar a carteira de clientes, esses mesmos bancos são negligentes no momento
de passar a informação adequada.
“Diante da desinformação, muitos
correntistas acabam pagando, e pagando caro, por serviços que por vezes são
gratuitos, mas que não são utilizados na forma ou nos limites adequados e
terminam por gerar tarifas que oneram o usuário”, disse.
O PROCON termina informando que o
Banco Central do Brasil tem em sua página na internet um FAQ (Canal de Perguntas
Freqüentes) em que consta um item com todos os serviços que podem e os que não
podem ser cobrados pela rede bancária. Paralelamente a isso, os consumidores
podem e devem procurar o PROCON quando estejam em dúvida, ou se sintam lesados
em suas relações com os bancos.
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