TRE nega recurso contra a impugnação de candidato em Lavínia

TRE nega recurso contra a impugnação de candidato em Lavínia

Foto: reprodução
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O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou, por unanimidade, recurso do candidato a prefeito de Lavínia, Salvador Matsunaka (PSDB), contra decisão de primeira instância que indeferiu seu registro de candidatura. Matsunaka teve a candidatura impugnada pela Justiça de Mirandópolis, que responde por Lavínia. A representação contra ele foi movida pelo PT, porque as contas da Prefeitura foram rejeitas pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) em 2007, quando ele era prefeito. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

 

A defesa do candidato alegou ao TRE-SP que nenhuma das impugnações apresentadas fazia referência às contas rejeitadas relativas ao convênio com a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), que teriam justificado a decisão da Justiça de Mirandópolis. Conforme o acórdão, a defesa do ex-prefeito alega ter rescindido a parceria com "evidente intuito em sanar a irregularidade".

 

Entretanto, o relator do acórdão, o juiz Paulo Hamilton, argumenta que o candidato teve as contas relativas ao convênio com a CDHU rejeitadas pelo TCE-SP por ter adquirido materiais de construção para 150 casas sem licitação e cobrado taxa de administração de 25%. "O recorrente praticou diversas irregularidades na gestão da coisa pública, deu causa a gastos indevidos (horas extras) entre outras. Assim, de rigor, o reconhecimento da sua inelegibilidade", cita o relator.

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