O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que relativizava a
presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A decisão veio
depois de embargo de declaração feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
Com isso, um homem que havia sido inocentado em primeira instância após fazer
sexo com três meninas de 12 anos agora pode ser condenado.
Pela
decisão anterior, de março, praticar sexo com menores de 14 anos nem sempre
seria crime. No caso específico que motivou a decisão, as três meninas seriam
prostitutas. "A prova trazida aos autos demonstra fartamente que as
vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem
inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo",
determinava a sentença.
Como
firmava uma nova jurisprudência, o posicionamento causou polêmica com o governo
federal. A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se disse indignada
e afirmou que as vítimas - as três crianças - é que foram julgadas. Com a
repercussão negativa, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a
decisão da 3.ª Seção do órgão poderia ser revista.
Recursos. Após
o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou o processo e determinou que
embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto de violência sexual
no caso de sexo com crianças haviam sido apresentados fora do prazo.
A
defesa do acusado havia conseguido relativizar a regra, afirmando que havia
divergência de decisões entre duas turmas do STJ. Com o novo posicionamento,
volta a valer decisão anterior da 5.ª Turma do STJ, que garantia que sexo com
menores de 14 anos é sempre crime.
O
STJ devolveu o caso de acusação de estupro das três meninas para o Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para que recurso do Ministério Público
do Estado seja novamente julgado. "Com essa decisão do STJ, o réu deve ser
condenado por estupro", avalia o jurista Luiz Flávio Gomes.
A
defesa do réu ainda pode entrar com recurso no próprio STJ e, mais tarde, no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Como
o caso envolve vítimas que eram crianças na época do início da ação, nenhum
dado do processo, entre eles o nome do réu, pode ser revelado.
Repercussão. O
vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves,
comemorou o novo posicionamento da Justiça. "Aquela decisão era uma
espécie de licença para exploração sexual de crianças e adolescentes. Abriu um
precedente perigoso", afirmou. Segundo o advogado, o posicionamento
anterior também havia causado constrangimento internacional para o País.