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Justiça Eleitoral impugnou o registro da candidatura à reeleição da prefeita de
Bento de Abreu, Terezinha do Carmo Salesse (PTB), com base na lei da Ficha
Limpa. A decisão da última quinta-feira (19), da Justiça de Valparaíso, comarca
a que pertence Bento de Abreu, atinge apenas a chapa majoritária. Embora ainda
caiba recurso, é a primeira impugnação de candidatura majoritária na região
baseada na lei da Ficha Limpa. A lei, de 2010, será aplicada também pela
primeira vez em pleitos municipais neste ano. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
O pedido de impugnação havia sido feito pelo Ministério Público, com base em sentença de 2004, quando Terezinha Salesse foi condenada à perda da função pública. Naquele ano, ela foi eleita prefeita de Bento de Abreu, mas cassada logo após as eleições por acusação de compra de votos. Em dezembro de 2004, recorreu e perdeu também no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), o que a impediu de assumir a Prefeitura.
Como a sentença de 2004 previa apenas a perda da função pública — no caso a
cassação — a prefeita não teve os direitos políticos suspensos e, em 2008,
candidatou-se novamente, tendo como vice Nivaldo Sônego (PRB), que agora é seu
adversário. Com a edição da lei da Ficha Limpa, em 2010, prevendo que qualquer
candidato condenado por órgão colegiado (mais de um juiz), mesmo que haja
possibilidade de recurso, fique impedido de concorrer, o Ministério Público
decidiu pedir a impugnação de Terezinha.
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