Capivaras, gado e cães provocaram 134 acidentes nas rodovias da região

Levantamento da Polícia Rodoviária

Animais soltos na pista são problemas nas rodovias da região. Foto: Arquivo/Andravirtual
Animais soltos na pista são problemas nas rodovias da região. Foto: Arquivo/Andravirtual

Levantamento divulgado pela Polícia Rodoviária aponta que a presença de animais na pista causaram 134 acidentes em rodovias da região de Penápolis, Araçatuba e Andradina no ano passado. Os dados são referentes a 800 quilômetros de rodovias, que interligam 32 municípios da região.

 

Conforme o levantamento, em 104 acidentes não houve vítimas. Nos outros 30 acidentes, uma pessoa morreu, oito sofreram ferimentos graves e tiveram ferimentos 39 leves. A pesquisa mostrou ainda que 42 acidente envolviam capivaras, 36 cães, 28 bois e 18 cavalos.


Somente neste ano a Polícia Rodoviária registrou 23 acidentes do tipo, sendo seis deles com vítimas, com três pessoas em estado grave e cinco levemente feridas.Os dados foram computados de janeiro até o último dia 6.

 

Justiça mandou DER indenizar prefeitura de Andradina

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a indenização a ser paga pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER) à Prefeitura de Andradina por acidente de trânsito causado por animais na pista.

A prefeitura alegou que uma ambulância de sua propriedade colidiu com três cavalos na pista na rodovia Marechal Rondon e causou um acidente, com vítimas fatais. De acordo com o laudo pericial, o acidente ocorreu em virtude dos animais se encontrarem sobre a pista, principalmente por tratar-se de período noturno e estes possuírem pelagem escura. A decisão de 1ª instância julgou o pedido procedente e condenou o DER ao pagamento de R$ 43.776,18 acrescidos de correção monetária.


De acordo com o relator do processo, desembargador Franklin Nogueira, não se pode negar que o usuário desses serviços, nas rodovias, é consumidor, e desta forma deve ser tratado juridicamente. “Deve ser reconhecida a responsabilidade indenizatória da ré, autarquia responsável pela rodovia onde ocorreu o evento. Não só no aspecto objetivo, como também no aspecto subjetivo, tendo em conta sua conduta culposa, decorrente da falta de fiscalização e remoção do animal na pista”, disse.


O DER tenta anular a decisão. 

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