Continua após os destaques >>
Um
cubano é o primeiro homossexual estrangeiro a obter visto de residência
permanente no Brasil com base na lei da união homoafetiva. Ele tem relação
estável com um brasileiro, residente em Araçatuba, e há anos aguardava a chance
de regularizar sua situação no País. A decisão, aprovada pelo Departamento de
Estrangeiros do Ministério da Justiça, foi publicada hoje no Diário Oficial da
União e abre caminho para dezenas de outros casos em tramitação.
Desde
2003, a Justiça de primeira instância tem concedido visto de permanência a
estrangeiros que comprovam relacionamento estável com brasileiros. Mas o
processo de obtenção do documento pela via administrativa, no Ministério da
Justiça, era excessivamente burocrático, com exigências quase intransponíveis,
por falta de regulamentação e jurisprudência nos tribunais superiores. Só em
2008, a resolução normativa 77, do Conselho Nacional de Imigração, estabeleceu
regras para concessão do benefício.
Mesmo
assim, o pretendente era obrigado a se submeter a vistoria da Polícia Federal,
que precisava atestar a veracidade do relacionamento. O Artigo 3º da resolução
obriga, por exemplo, que o pretendente prove estar junto há mais de um ano e
anexe ao processo seguro de vida, conta conjunta, atestado de bons antecedentes
e legalização do consulado brasileiro no país de origem, entre outras
exigências. Agora, basta que o candidato tenha em mãos a certidão de união
estável, que pode ser registrada em qualquer cartório do País.
O
Ministério da Justiça informou, pela assessoria, que o processo de obtenção do
visto de permanência, nestes casos, ficou facilitado só este ano, com decisões
históricas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio, e o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), em outubro, reconhecendo os direitos civis de casais
homossexuais. Desde então, casais gays passaram a ter os mesmos direitos civis
dos heterossexuais, inclusive o de visto de residência.
Antes
das decisões do STF e STJ, o casal precisava ter seu casamento formalizado no
país do cônjuge estrangeiro e submetido a um processo de reconhecimento no
Brasil, com direito a tradução juramentada, para obter o visto. Agora, basta
que o estrangeiro entre no Brasil com visto de turista, case-se com o parceiro
em qualquer cartório, onde pode ser obtido o documento de união estável. A
seguir, ele entra na Polícia Federal com pedido de mudança de visto de turista
para o permanente.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram