Juiz manda organizador da Expô de Araçatuba aceitar meia-entrada

Direito dos Consumidores

Dois meses após o término da 52ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de Araçatuba, a Justiça decidiu que a Safra Eventos - responsável pela realização da festa - deveria ter cobrado meia-entrada de todos estudantes, professores da rede pública estadual e idosos durante os 10 dias da feira.  As informações são do Jornal Folha da Região de Araçatuba.

Ainda que tardia, a condenação em primeira instância vale para as próximas edições da Expô e o benefício deve ser aplicado mesmo que os ingressos tenham desconto ou preços promocionais. O não cumprimento da decisão vai custar R$ 1 mil de multa para cada venda recusada.

A ação de obrigação de fazer foi proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Araçatuba no dia 14 de julho, três dias antes do fim da festa, mas a sentença do juiz Antônio Conehero Júnior, da 5ª Vara Cível de Araçatuba, foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Ainda de acordo com a decisão do magistrado, mesmo que a Expô deste ano não tenha oferecido meia-entrada, é impossível condenar a Safra Eventos a devolver os valores cobrados a mais pelos ingressos.

"Os ingressos não são nominais e não haveria meio de provar em execução de sentença que o consumidor exequente efetivamente adquiriu o ingresso cuja restituição reclama. Essa pretensão pode dar azo a fraudes, levando a ré a restituir pagamento sobre ingresso efetivamente vendido a quem não fazia jus à meia-entrada", consta na sentença.

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