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Dois
meses após o término da 52ª Exposição Agropecuária, Industrial e Comercial de
Araçatuba, a Justiça decidiu que a Safra Eventos - responsável pela realização
da festa - deveria ter cobrado meia-entrada de todos estudantes, professores da
rede pública estadual e idosos durante os 10 dias da feira. As informações são do Jornal Folha da Região
de Araçatuba.
Ainda que tardia, a condenação em primeira instância vale para as próximas
edições da Expô e o benefício deve ser aplicado mesmo que os ingressos tenham
desconto ou preços promocionais. O não cumprimento da decisão vai custar R$ 1
mil de multa para cada venda recusada.
A ação de obrigação de fazer foi proposta pela Promotoria de Justiça do
Consumidor de Araçatuba no dia 14 de julho, três dias antes do fim da festa,
mas a sentença do juiz Antônio Conehero Júnior, da 5ª Vara Cível de Araçatuba,
foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado. Ainda de acordo com a decisão
do magistrado, mesmo que a Expô deste ano não tenha oferecido meia-entrada, é
impossível condenar a Safra Eventos a devolver os valores cobrados a mais pelos
ingressos.
"Os ingressos não são nominais e não haveria meio de provar em execução de
sentença que o consumidor exequente efetivamente adquiriu o ingresso cuja
restituição reclama. Essa pretensão pode dar azo a fraudes, levando a ré a restituir
pagamento sobre ingresso efetivamente vendido a quem não fazia jus à
meia-entrada", consta na sentença.
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