Projeto de lei prevê novas regras para sites de compras coletivas

Projeto de lei prevê novas regras para sites de compras coletivas

 A expansão do mercado de compras coletivas online colocou em pauta a necessidade de criar regras para a atuação desses portais. Cerca de um ano depois do lançamento dos primeiros sites do gênero no Brasil, o deputado João Arruda (PMDB-PR) propôs uma lei para regular a atividade. O projeto está em fase de análise pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.


Hoje existem cerca de 1.200 sites de compras coletivas no Brasil, de acordo com dados da consultoria e-Bit. Eles oferecem descontos para produtos e serviços, como refeições, tratamentos estéticos, cursos e pacotes de viagens, condicionados à venda de um número mínimo de cupons.


Se o projeto for aprovado, cada um desses sites terá que oferecer aos clientes um serviço de call center e seguir as normas dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).


Conheça, abaixo, algumas das exigências propostas.


Endereço público

As empresas de compras coletivas deverão ter escritório no Brasil e divulgar o endereço na página inicial.

Regras transparentes

Em letras legíveis, os sites devem divulgar todos os detalhes da oferta, como quantidade mínima de compradores, prazo de utilização, endereço e telefone do anunciante e regras para agendar o uso.


Prazos

O projeto de lei determina que o prazo de utilização dos cupons vendidos seja de, no mínimo, seis meses. Atualmente não há critérios para a validade da promoção e há prazos variados nas ofertas.


Caso a oferta não atinja a venda mínima para a sua validação, os clientes que compraram um cupom devem receber o reembolso do pagamento em até 72h.


Envio de e-mail

Os sites poderão enviar suas ofertas por e-mail apenas para os clientes que solicitaram o serviço. Atualmente, muitas empresas enviam as promoções para todos os clientes cadastrados.


Cobrança de impostos

O texto determina que os tributos sejam recolhidos no Estado onde for a sede do estabelecimento que anunciou a oferta, independente da origem do site que veiculou o anúncio.


Responsabilidade solidária

As ofertas estarão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor. Tanto o anunciante quanto o site que veicular a promoção são responsáveis pela veracidade das informações divulgas. Em caso questionamentos feitos pelos clientes, as duas empresas poderão ser responsabilizadas.

 

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