A expansão
do mercado de compras coletivas online colocou em pauta a necessidade de criar
regras para a atuação desses portais. Cerca de um ano depois do lançamento dos
primeiros sites do gênero no Brasil, o deputado João Arruda (PMDB-PR) propôs
uma lei para regular a atividade. O projeto está em fase de análise pela
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.
Hoje
existem cerca de 1.200 sites de compras coletivas no Brasil, de acordo com
dados da consultoria e-Bit. Eles oferecem descontos para produtos e serviços,
como refeições, tratamentos estéticos, cursos e pacotes de viagens,
condicionados à venda de um número mínimo de cupons.
Se
o projeto for aprovado, cada um desses sites terá que oferecer aos clientes um
serviço de call center e seguir as normas dos Serviços de Atendimento ao
Consumidor (SAC).
Conheça,
abaixo, algumas das exigências propostas.
Endereço
público
As
empresas de compras coletivas deverão ter escritório no Brasil e divulgar o
endereço na página inicial.
Regras
transparentes
Em
letras legíveis, os sites devem divulgar todos os detalhes da oferta, como
quantidade mínima de compradores, prazo de utilização, endereço e telefone do
anunciante e regras para agendar o uso.
Prazos
O
projeto de lei determina que o prazo de utilização dos cupons vendidos seja de,
no mínimo, seis meses. Atualmente não há critérios para a validade da promoção
e há prazos variados nas ofertas.
Caso
a oferta não atinja a venda mínima para a sua validação, os clientes que
compraram um cupom devem receber o reembolso do pagamento em até 72h.
Envio
de e-mail
Os
sites poderão enviar suas ofertas por e-mail apenas para os clientes que
solicitaram o serviço. Atualmente, muitas empresas enviam as promoções para
todos os clientes cadastrados.
Cobrança
de impostos
O
texto determina que os tributos sejam recolhidos no Estado onde for a sede do
estabelecimento que anunciou a oferta, independente da origem do site que
veiculou o anúncio.
Responsabilidade
solidária
As
ofertas estarão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor. Tanto o
anunciante quanto o site que veicular a promoção são responsáveis pela
veracidade das informações divulgas. Em caso questionamentos feitos pelos
clientes, as duas empresas poderão ser responsabilizadas.