Lei veta incluir dívida de escola em lista de devedor

Consumidores
com dívidas podem escapar dos cadastros de devedores dos órgãos de proteção ao
crédito se um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa for sancionado
pelo governador. A lei, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), impede sujar o
nome por débitos com convênios médicos, escolas e contas de água, luz, gás e
telefone.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a inclusão do nome nas
listas de devedores do SPC ou Serasa é uma punição exagerada sobre o
consumidor, que não tem alternativa para escolher outra empresa prestadora de
serviço e tem de se submeter a cobranças abusivas. “O consumidor não pode ter o
nome em uma lista de maus pagadores no caso de serviços essenciais, que não
podem ser cancelados”, diz Falcão.
O texto vale somente para futuros inadimplentes, mas, segundo a assessoria
jurídica do deputado, caso seja sancionada, a lei abre brecha para que
consumidores com o nome sujo busquem limpá-lo na Justiça. Economista da
Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo diz que o projeto é abusivo e
pode prejudicar a avaliação de risco de crédito por parte dos bancos.
“Estamos falando de empresas privadas, não do setor público. O setor privado
tem o direito de cobrar legalmente quem deixar de pagar por serviços já
prestados.” Caso a lei seja sancionada, a associação deve tentar barra-la na
Justiça. Solimeo avalia que a proibição acabará socializando prejuízos, já que
o custo da inadimplência pesará sobre o bolso do bom pagador.