Lei veta incluir dívida de escola em lista de devedor

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Consumidores com dívidas podem escapar dos cadastros de devedores dos órgãos de proteção ao crédito se um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa for sancionado pelo governador. A lei, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), impede sujar o nome por débitos com convênios médicos, escolas e contas de água, luz, gás e telefone. 

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a inclusão do nome nas listas de devedores do SPC ou Serasa é uma punição exagerada sobre o consumidor, que não tem alternativa para escolher outra empresa prestadora de serviço e tem de se submeter a cobranças abusivas. “O consumidor não pode ter o nome em uma lista de maus pagadores no caso de serviços essenciais, que não podem ser cancelados”, diz Falcão.

O texto vale somente para futuros inadimplentes, mas, segundo a assessoria jurídica do deputado, caso seja sancionada, a lei abre brecha para que consumidores com o nome sujo busquem limpá-lo na Justiça. Economista da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo diz que o projeto é abusivo e pode prejudicar a avaliação de risco de crédito por parte dos bancos. 

“Estamos falando de empresas privadas, não do setor público. O setor privado tem o direito de cobrar legalmente quem deixar de pagar por serviços já prestados.” Caso a lei seja sancionada, a associação deve tentar barra-la na Justiça. Solimeo avalia que a proibição acabará socializando prejuízos, já que o custo da inadimplência pesará sobre o bolso do bom pagador.

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