Consumidores
com dívidas podem escapar dos cadastros de devedores dos órgãos de proteção ao
crédito se um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa for sancionado
pelo governador. A lei, de autoria do deputado Rui Falcão (PT), impede sujar o
nome por débitos com convênios médicos, escolas e contas de água, luz, gás e
telefone.
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a inclusão do nome nas
listas de devedores do SPC ou Serasa é uma punição exagerada sobre o
consumidor, que não tem alternativa para escolher outra empresa prestadora de
serviço e tem de se submeter a cobranças abusivas. “O consumidor não pode ter o
nome em uma lista de maus pagadores no caso de serviços essenciais, que não
podem ser cancelados”, diz Falcão.
O texto vale somente para futuros inadimplentes, mas, segundo a assessoria
jurídica do deputado, caso seja sancionada, a lei abre brecha para que
consumidores com o nome sujo busquem limpá-lo na Justiça. Economista da
Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo diz que o projeto é abusivo e
pode prejudicar a avaliação de risco de crédito por parte dos bancos.
“Estamos falando de empresas privadas, não do setor público. O setor privado
tem o direito de cobrar legalmente quem deixar de pagar por serviços já
prestados.” Caso a lei seja sancionada, a associação deve tentar barra-la na
Justiça. Solimeo avalia que a proibição acabará socializando prejuízos, já que
o custo da inadimplência pesará sobre o bolso do bom pagador.
Lei veta incluir dívida de escola em lista de devedor
Lei veta incluir dívida de escola em lista de devedor
