A boa aparência é mais importante do que a experiência do
candidato? Para algumas empresas, principalmente em tarefas de contato com o
público, as contratações muitas vezes são decididas tendo como base a imagem
externa da pessoa. “Eles preferem alguém bonito que não saiba nada a uma pessoa
que tenha conhecimento, mas que não tenha boa aparência”, conta Mara Gimenez,
coordenadora de recrutamento e seleção da Perfil Humano. As informações são do Portal IG.
O
artigo 3º da Constituição brasileira, no entanto, determina que um dos
objetivos fundamentais da República é “promover o bem de todos, sem preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
O conflito entre o desejo de
contratar funcionários com “boa aparência” e o livre arbítrio do indivíduo
muitas vezes acaba indo parar na Justiça do Trabalho. Em Curitiba, uma loja foi
condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de uma
indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária.
A trabalhadora se sentiu humilhada e
ultrajada na medida em que, para ela, ficou claro que sua demissão se deu em
função da idade e por critérios relacionados à aparência física. Ela foi
contratada como vendedora aos 28 anos e demitida aos 38 anos. “Ela era bonita
do pescoço para cima, e do pescoço para baixo era feia.” Essa foi uma das
frases atribuídas por uma testemunha ao chefe de vendas da loja.
Nem sempre o TST dá ganho de causa ao
funcionário em alegações de discriminação desse tipo. Um advogado de um banco,
por exemplo, processou a instituição por discriminação no trabalho pelo uso de
cavanhaque. Segundo contou no processo, seu chefe só se referia a ele como
”barbichinha” e que aquilo não era ”coisa de homem”.
O TST, no entanto, destacou que não
foi verificado que o reclamante tenha sofrido qualquer discriminação do banco
pelo uso de cavanhaque no ambiente de trabalho. O ministro relator do processo
observou que o funcionário foi admitido com cavanhaque, mas compareceu ao
primeiro dia de trabalho barbeado, sem que nenhuma orientação tivesse sido
passada a ele. Por isso, alegou o ministro, o funcionário “não pode se sentir
discriminado pelo motivo de sujeitar-se a padrão estético (trabalhar barbeado)
a que teria aderido espontaneamente ao início da relação laboral”.
“Padrões” de beleza
Bianca Scher, sócia-diretora da
empresa de recursos humanos Versalliti, afirma que algumas empresas colocam a
aparência como requisito na seleção de candidatos. “Já entrevistei profissionais
excelentes, que se enquadravam no perfil de competências, mas estavam acima do
peso e foram eliminados do processo.”
Há também organizações que possuem um
“padrão de funcionários”. “Eles têm o mesmo tipo físico: mesma estatura, se
vestem iguais, mesmo corte de cabelo. Essas empresas prezam por um tipo ideal”,
destaca Bianca.
O preconceito não está restrito a
funcionários e aparece também contra empreendedores. Marcelo Galega, de 29
anos, empresário e dono de uma academia em São Paulo, conta que, por ter
diversas tatuagens, já sofreu preconceito por parte dos alunos. “Às vezes, as
pessoas confundem e acham que pelo fato de eu ter tatuagens não sou capaz de
administrar com seriedade meu negócio.”
O que fazer
Mara Gimenez orienta que os
profissionais estejam sempre arrumados e trabalhem sua aparência,
principalmente aqueles que irão trabalhar em áreas de atendimento ao público.
“Se a pessoa fizer algumas coisas, como se vestir bem e se maquiar, ela
conseguirá que a aparência fique em segundo plano.”
Além disso, há muitas consultorias de
imagem de fácil acesso na internet. “É possível ver quais roupas combinam com
as características físicas de cada um”, aconselha Mara. Segundo ela, ter boa
aparência não significa ser bonito.
Entretanto, se o trabalhador se considerar
vítima de discriminação por aparência, além do aspecto criminal, também pode
entrar com uma ação por danos morais. Baptista afirma que essa é uma questão de
consciência dos direitos, que passa por uma mudança de mentalidade da
sociedade. “Para que isso ocorra, é necessário que toda vítima de discriminação
supere os obstáculos de medo e constrangimento e noticie os fatos às
autoridades competentes.”
Mesmo assim, apesar de a lei
considerar discriminação o preconceito por aparência, alguns funcionários
decidem não processar a empresa com medo de se prejudicarem no mercado de
trabalho. Mas para Henrique Baptista, advogado especialista em direito
criminal, o resultado pode ser o oposto: o mercado pode considerar que esse é
um profissional consciente, que luta pelos seus direitos – o que é uma virtude
e pode contar a favor numa seleção.