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Foto: Stock photo
Maternidades privadas de São Paulo não podem mais cobrar nenhuma taxa para
permitir a presença de pais ou acompanhantes nas salas de parto. Com informações do Jornal Metro.
Decreto publicado ontem no “Diário Oficial” sanciona projeto de lei, de autoria
do ex-deputado Conte Lopes (PTB), que proíbe os hospitais de pedirem qualquer
quantia para higienização, esterilização ou outro tipo de procedimento
necessário para que uma pessoa possa entrar no centro obstétrico. Ao apresentar
o texto, o
ex-deputado relatou que maternidades do Estado cobravam taxas entre R$ 113 e R$
340 para autorizar o acompanhamento do parto.
A Secretaria Estadual da Saúde informa que a lei será regulamentada nos
próximos dias. O órgão também definirá a multa para quem desrespeitar a lei e
quem será responsável por fiscalizá-la.
Para a diretora do Procon-SP, Selma do Amaral, a lei reforça uma
resolução da Anvisa que libera a presença de um acompanhante na sala de parto
em toda a rede conveniada ao SUS . “A ANS (Agência Nacional de Saúde) também
já havia determinado que os convênios médicos têm de cobrir as despesas do
acompanhante. Agora, a nova lei enquadra os hospitais, que ficam impedidos de
criar qualquer cobrança extra”.
Selma diz que denúncias relatando o pedido de um valor extra pelo acompanhante são
comuns e que o órgão já atuava, desde 2005, para reduzir essa prática.
Procurado, o Sindhosp, que representa os hospitais privados, informou que seu
departamento jurídico ainda vai avaliar a lei.
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