Menos de 1% das multas aplicadas pelo Ibama são pagas

Menos de 1% das multas aplicadas pelo Ibama são pagas

Menos de 1% do valor das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações ambientais chegam efetivamente aos cofres públicos, aponta relatório do próprio órgão obtido pelo Estado. O documento traz um panorama das autuações feitas entre 2005 e 2010. O porcentual médio de multas pagas no período foi de 0,75%. No ano passado, o índice foi ainda menor - apenas 0,2%. As informações são do Jornal O Estado de São Paulo.


Os dados mostram ainda que o número de multas aplicadas caiu 42% no período - de 32.577 multas em 2005 para 18.686 em 2010, bem como os valores relacionados a essas multas. A maior parte das autuações está associada a crimes contra a flora, o que inclui desmatamentos, queimadas e venda de madeira ilegal.

Há ainda Estados com autuações bilionárias. É o caso do Pará, que desde 2005 encabeça a lista de recordistas em multas por infrações ambientais. Só em 2010, o valor das autuações soma R$ 1,02 bilhão. Mato Grosso vem em segundo lugar, com R$ 376,5 milhões em 2010.

O baixo porcentual de multas efetivamente pagas reflete, segundo o próprio Ibama e especialistas, a complexa tramitação dos processos de apuração de infrações ambientais. "O processo administrativo de apuração de infração ambiental não tem o poder de, per si, garantir o pagamento de multa", explicou o Ibama em nota ao Estado.

A legislação atual prevê a inscrição de devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, em procedimento de execução fiscal exercido pela Advocacia-Geral da União. Para chegar a tanto, o processo passa por duas instâncias de julgamento. Antes de 2009 - quando deixou de existir a possibilidade de recurso final ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) - os processos chegavam a voltar até oito vezes ao órgão ambiental.

Por outro lado, segundo o Ibama, os processos de autos de infração referentes aos crimes de desmatamento são de tramitação mais complexa, pois envolvem altos valores de multas e frequentemente são contestados na Justiça. "Esses processos refletem também a ordenação fundiária da Amazônia Legal, com implicações na confirmação de autoria da infração ambiental", afirma a autarquia.

"A quantidade e os valores das multas são proporcionais às regiões onde ocorrem mais desmatamentos e onde as fiscalizações têm sido mais intensas", avalia Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). A entidade realiza estudos desde 2004 na Amazônia que confirmam o baixo pagamento das multas ambientais. "Na melhor das hipóteses, a arrecadação das multas chega a 3%", diz.

Laranjas. Além dos aspectos burocráticos, o alto índice de multas não pagas é fruto também da informalidade em que operam muitas empresas, especialmente na Amazônia Legal. "Em Estados como o Pará, é comum empresas serem abertas por "laranjas". Uma vez multadas, essas pessoas jurídicas não possuem bens nem recursos, então a multa nunca chega a ser paga", explica Ubiratan Cazetta, procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Pará. "Essas empresas de fachada são propositalmente criadas para serem carregadas de multas."

A queda no número de multas ambientais de 42% entre 2005 e 2010 não aponta, necessariamente, para a diminuição real das infrações ambientais no País. Segundo o Ibama, "houve uma mudança de estratégia, que trouxe redução do número de autos de infração, porém resultou em multas mais elevadas", afirma a nota. "O Ibama deixou a rotina de fiscalizar cada localidade para concentrar energia no combate a grandes desmatadores e a ilícitos ambientais de maior abrangência identificados por meio do cruzamento de imagens de satélite com informações sobre as frentes de desmatamento na Amazônia e demais biomas."

Para Brenda Brito, do Imazon, a diminuição da quantidade de multas não é ruim. "O foco nos grandes infratores dá resultado, assim como a apreensão de materiais, como madeira ilegal", diz. No entanto, ela avalia que não basta multar. "Emitir multa é importante, mas não deve ser a principal estratégia de combate aos crimes ambientais", avalia a pesquisadora. "É preciso investir mais em prevenção do desmatamento e em medidas como embargo das áreas onde ocorreram as infrações e sanções de crédito aos desmatadores", aponta.

Vigilância. Outra saída para a redução dos crimes ambientais é a vigilância do mercado, na avaliação do procurador do MPF no Pará. Foi o que aconteceu com a cadeia da pecuária no Pará, em 2009. Após a atividade ser apontada como o principal vetor de desmatamento na Amazônia, supermercados, frigoríficos e pecuaristas firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Os frigoríficos se comprometeram a só comprar gado de pecuaristas com a situação fundiária regularizada, inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

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