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Menos de 1% do valor das multas aplicadas pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) por infrações ambientais chegam efetivamente aos cofres públicos,
aponta relatório do próprio órgão obtido pelo Estado. O documento traz um
panorama das autuações feitas entre 2005 e 2010. O porcentual médio de multas
pagas no período foi de 0,75%. No ano passado, o índice foi ainda menor -
apenas 0,2%. As informações são do
Jornal O Estado de São Paulo.
Os dados mostram ainda que o número de
multas aplicadas caiu 42% no período - de 32.577 multas em 2005 para 18.686 em
2010, bem como os valores relacionados a essas multas. A maior parte das
autuações está associada a crimes contra a flora, o que inclui desmatamentos,
queimadas e venda de madeira ilegal.
Há ainda Estados com autuações
bilionárias. É o caso do Pará, que desde 2005 encabeça a lista de recordistas
em multas por infrações ambientais. Só em 2010, o valor das autuações soma R$
1,02 bilhão. Mato Grosso vem em segundo lugar, com R$ 376,5 milhões em 2010.
O baixo porcentual de multas
efetivamente pagas reflete, segundo o próprio Ibama e especialistas, a complexa
tramitação dos processos de apuração de infrações ambientais. "O processo
administrativo de apuração de infração ambiental não tem o poder de, per si,
garantir o pagamento de multa", explicou o Ibama em nota ao Estado.
A legislação atual prevê a inscrição de
devedores no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal (Cadin) e a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, em
procedimento de execução fiscal exercido pela Advocacia-Geral da União. Para
chegar a tanto, o processo passa por duas instâncias de julgamento. Antes de
2009 - quando deixou de existir a possibilidade de recurso final ao Conselho
Nacional do Meio Ambiente (Conama) - os processos chegavam a voltar até oito
vezes ao órgão ambiental.
Por outro lado, segundo o Ibama, os
processos de autos de infração referentes aos crimes de desmatamento são de
tramitação mais complexa, pois envolvem altos valores de multas e
frequentemente são contestados na Justiça. "Esses processos refletem
também a ordenação fundiária da Amazônia Legal, com implicações na confirmação
de autoria da infração ambiental", afirma a autarquia.
"A quantidade e os valores das
multas são proporcionais às regiões onde ocorrem mais desmatamentos e onde as
fiscalizações têm sido mais intensas", avalia Brenda Brito, pesquisadora
do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). A entidade realiza
estudos desde 2004 na Amazônia que confirmam o baixo pagamento das multas
ambientais. "Na melhor das hipóteses, a arrecadação das multas chega a
3%", diz.
Laranjas. Além dos aspectos
burocráticos, o alto índice de multas não pagas é fruto também da informalidade
em que operam muitas empresas, especialmente na Amazônia Legal. "Em
Estados como o Pará, é comum empresas serem abertas por "laranjas".
Uma vez multadas, essas pessoas jurídicas não possuem bens nem recursos, então
a multa nunca chega a ser paga", explica Ubiratan Cazetta, procurador do
Ministério Público Federal (MPF) no Pará. "Essas empresas de fachada são
propositalmente criadas para serem carregadas de multas."
A queda no número de multas ambientais
de 42% entre 2005 e 2010 não aponta, necessariamente, para a diminuição real
das infrações ambientais no País. Segundo o Ibama, "houve uma mudança de
estratégia, que trouxe redução do número de autos de infração, porém resultou
em multas mais elevadas", afirma a nota. "O Ibama deixou a rotina de
fiscalizar cada localidade para concentrar energia no combate a grandes
desmatadores e a ilícitos ambientais de maior abrangência identificados por
meio do cruzamento de imagens de satélite com informações sobre as frentes de
desmatamento na Amazônia e demais biomas."
Para Brenda Brito, do Imazon, a
diminuição da quantidade de multas não é ruim. "O foco nos grandes
infratores dá resultado, assim como a apreensão de materiais, como madeira
ilegal", diz. No entanto, ela avalia que não basta multar. "Emitir
multa é importante, mas não deve ser a principal estratégia de combate aos
crimes ambientais", avalia a pesquisadora. "É preciso investir mais
em prevenção do desmatamento e em medidas como embargo das áreas onde ocorreram
as infrações e sanções de crédito aos desmatadores", aponta.
Vigilância. Outra saída para a redução
dos crimes ambientais é a vigilância do mercado, na avaliação do procurador do
MPF no Pará. Foi o que aconteceu com a cadeia da pecuária no Pará, em 2009.
Após a atividade ser apontada como o principal vetor de desmatamento na
Amazônia, supermercados, frigoríficos e pecuaristas firmaram um Termo de Ajuste
de Conduta (TAC). Os frigoríficos se comprometeram a só comprar gado de
pecuaristas com a situação fundiária regularizada, inscritos no Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
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