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No código de trânsito
todo tipo de infração é determinado pelo Detran (Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo), inclusive aqueles improváveis que os motoristas nem
suspeitam que possam existir. A lista de multas, municipais, estaduais e
federais, contempla 422 itens. Além das mais conhecidas e recorrentes, como
avançar o sinal vermelho, dirigir em alta velocidade ou trafegar sem o cinto de
segurança, os agentes de trânsito também anotam nos temidos bloquinhos
penalidades bastante desconhecidas – e um tanto subjetivas. Com informações do Jornal Metro.
Um bom exemplo é a penalidade inscrita com o
código 520-7, que determina como infração “Dirigir sem atenção ou sem os
cuidados indispensáveis à segurança”. Neste caso, a multa fica exclusivamente
vinculada à interpretação do funcionário encarregado da fiscalização. “A luta
sempre foi por colocar no código de trânsito apenas condições que sejam
objetivas, tanto aos olhos da lei quanto do condutor. Mas nem sempre isto
acontece, o que deixa a situação de observar a infração exclusivamente aos
olhos do fiscalizador”, diz Ciro Vidal, especialista em trânsito.
E quando a multa não é aplicada por um agente, e
sim por um radar eletrônico? Nos registros de infrações, um caso famoso e
absurdo foi o de um proprietário de um Gol que foi ‘flagrado’ a 4.800 km/h –
quase duas vezes a velocidade do avião mais rápido do mundo, o Concorde. A
notificação foi cancelada.
Mas objetivas ou subjetivas, aplicadas por agentes
ou radares, absurdas ou convencionais, o valor arrecadado com as infrações
chegam a R$ 500 milhões por ano, apenas na cidade de São Paulo. “O índice é
grande porque a maioria dos motoristas não conhecem todas as situações que
podem gerar uma multa”, afirma Vidal.
Confira algumas infrações desconhecidas de grande parte dos motoristas:
1 “Atirar do veículo ou abandonar na via pública
objetos ou substâncias”. Se um agente presenciar a cena, além de julgar o
comportamento, aplicará uma multa leve de 3 pontos (R$ 80).
2 “Dirigir ameaçando os pedestres que estão
atravessando a via pública ou os demais veículos”. Se você tem mania de
assustar as pessoas no trânsito, saiba que a multa para este comportamento lhe
custará o direito de dirigir.
3 “Ter seu veículo imobilizado na via por falta de
combustível”. Não adianta alegar que faltou dinheiro para encher o tanque. Em
caso de pane seca, o condutor receberá multa leve de 3 pontos (R$ 80).
4 “Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em
vias providas de iluminação pública”. Se já tem luz na pista, nada de acender o
farol alto. Se isto acontecer, uma sombra de multa leve de 3 pontos (R$ 80)
perseguirá sua habilitação.
5 “Conduzir o veículo sem acionar o limpador de
para-brisa sob chuva”. Tudo bem que você pode, assim como no desenho, ter a
visão além do alcance. Mas mesmo conseguindo dirigir na chuva sem acionar os
limpadores do para-brisa, além de um privilegiado você é também um infrator.
Esta infração é grave e custa 7 pontos (R$ 120).
6 “Dirigir o veículo com o braço do lado de fora”.
Pode até ser agradável no calor, mas o bronzeado no braço vem com uma multa
leve de 3 pontos (R$ 80).
7 “Usar buzina prolongada e sucessivamente a
qualquer pretexto”. Mesmo que fazer barulho ajude a mostrar sua insatisfação, o
condutor vai sambar com uma multa leve de 3 pontos (R$ 80).
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