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Todas as vítimas de
trânsito,sejam motoristas, passageiros ou pedestres, estão cobertas pelo Seguro
DPVAT com indenizações nos casos de morte, invalidez permanente e
reembolso de despesas médicas e hospitalares. Com informações do Portal Eband.
O Seguro indeniza vítimas de acidentes de trânsito
sem apuração de culpa em qualquer parte do território nacional. O prazo para o
pedido da indenização é de três anos, a contar a partir da data do acidente.
Segundo o diretor presidente da Seguradora Líder
DPVAT, Ricardo Xavier, o procedimento para o recebimento do seguro pelas
vítimas de trânsito é simples e não necessita de intermediários para dar
entrada no pedido de indenização.
“Ninguém melhor que o próprio cidadão para
preservar seus direitos. Há seguradoras em todo o Brasil para receber as
vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora escolhida no
prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente”, afirma.
No site oficial www.dpvatseguro.com.br é possível encontrar
relação completa dos pontos de atendimento. O pagamento das indenizações é
feito, diretamente na conta corrente ou de poupança da vítima ou de seus
beneficiários, em até 30 dias da apresentação de toda a documentação
necessária.
O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de
morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o
grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e
hospitalares comprovadas.
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