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Os eleitores que não votaram no último dia 3 de outubro têm até esta
quinta-feira (2/12) para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. Para
regularizar a situação, deve levar um Requerimento de Justificativa Eleitoral
ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito. Os endereços dos cartórios
podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet.
O documento com a justificativa deve ter o nome, a
data de nascimento, a filiação, o número do título, endereço atual e o motivo
da ausência à votação. Além disso, o eleitor também deve apresentar cópia de
documento que comprove sua identidade. O requerimento será invalidado se tiver
dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor. O acolhimento
da justificativa fica a critério do juiz.
Os eleitores que estavam no exterior no dia da
eleição têm 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência às
urnas. As justificativas para quem não votou no segundo turno serão aceitas até
30 de dezembro.
O eleitor que não justificar paga multa de R$ 3,50
e enquanto não regularizar sua situação fica impedido de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber vencimentos como servidor público, inscrever-se
em concurso para cargo ou função pública e tomar posse e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Caso o eleitor deixe de votar em três eleições
seguidas, sem justificar ou pagar multa, ele terá sua inscrição cancelada.
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