“O lixo eleitoral produzido no primeiro
turno das eleições de 2010 somente veio confirmar que candidato algum de
partido algum tem qualquer preocupação com o meio ambiente e as conseqüências
disto para com a saúde publica”, afirma o presidente da Econg, Roberto Franco
Segundo a Econg, os vereadores de
Castilho deveriam fazer alguma coisa pelo município, começando, quem sabe, pela
elaboração de leis de interesse real dos moradores de Castilho.
Deste modo, Roberto Franco – presidente
da entidade regional defende a idéia de que esta seria uma forma dos vereadores
justificarem seus altos salários e o pouco retorno que dão aos munícipes.
“Ao mesmo tempo também os manteriam
alertas para que no próximo pleito eles mesmos não venham a entupir as galerias
da cidade para depois de eleitos fazerem as indicaçõezinhas para
desentupí-los”, acrescenta.
Para a direção da Econg, o lixo
eleitoral pode ter legislação municipal especifica ou pelo menos a Câmara
Municipal poderia fazer um termo de compromisso entre os partidos (se é que
algum deles toparia), para que os próprios partidos limpassem a sujeira que
criam nos dias que antecedem o período eleitoral e no dia da votação.
A Econg afirma que não é só em Castilho
que a imundície eleitoral assombra: “É em todos os municípios da região, pois
além dos panfletos e santinhos, os candidatos e seus cabos eleitorais,
verdadeiros analfabetos ambientais, não só emporcalham o chão das ruas e
avenidas, mas cercas, terrenos baldios e calçadas”.
A entidade pergunta porquê a prefeitura
é quem tem de arcar com estas despesas?
A Econg defende que quem faz toda essa
sujeira é que deve limpá-la, já que seria no mínimo incoerência alguém subir
num palanque prometendo lutar pela saúde pública e pela educação, se no período
eleitoral comporta-se como um poluidor ambiental, político e social.
Os ambientalistas afirmam que a câmara
municipal de Castilho e de outras localidades da região tem sim motivo
suficiente para coibir essa imundície, ou pelo menos discipliná-la e
responsabilizar os partidos pela sujeira que causa, limpando a imundície que
eles mesmos criam.
Exemplo
A fim de combater a sujeira e tentar
pelo menos amenizar o problema criado pela livre panfletagem, o município de
Sete Lagoas, em Minas Gerais, criou a Lei Municipal 7.771/09, que condiciona
esta atividade à doação de uma lixeira onde a prefeitura possa acondicionar o
material publicitário recolhido nas vias.
A decisão do Município e apoiada pela população
agora está suspensa graças a uma interpretação dada à lei pelo Tribunal
Superior Eleitoral, que a considera inconstitucional por restringir um tema
regulamentado pela legislação federal.
O Município se defende alegando não estar
proibindo a distribuição, desde que os partidos cumpram sua parte com a
manutenção da limpeza urbana. Polêmica à parte, caberá mesmo ao TSE tomar uma
decisão sobre o caso.