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No dia 3 de outubro os eleitores irão
às urnas para escolher presidente, senador (dois), deputado federal, governador
e deputado estadual (ou distrital). Veja algumas questões do eleitor. É permitido usar roupas com
propaganda de candidatos? TRE-SP: A legislação eleitoral já
proíbe a confecção de camisetas e bonés, então não é permitido usá-los no dia
da votação. A lei também é específica ao dizer que o uso de broches e adesivos
de campanha é permitido, como manifestação silenciosa do eleitor. Já em relação
aos acessórios de partidos, a lei não prevê como deve ser tratado o uso de
roupas com propaganda institucional das legendas. Neste caso, o eleitor ficará
sujeito à decisão do presidente da seção eleitoral, que pode julgar a
vestimenta inadequada ou não. Também vai depender do comportamento do
eleitor. É possível entrar na cabine de
votação usando equipamentos como celulares? TRE-SP: O eleitor não pode levar
consigo equipamentos eletrônicos como telefone celular, MP3, MP4, equipamento
de radiocomunicação, máquina fotográfica, filmadora ou outro item dessa
natureza, para que o sigilo do voto não seja comprometido. Se estiver com algo
deste tipo, ele deve deixar com o mesário da seção e retirar depois que
terminar o processo de votação na cabine. O processo de votação na cabine. O que acontece se o nome do eleitor não
estiver na lista da seção eleitoral? TRE-SP: Ele não poderá votar. Caso, por
algum motivo, o nome não estiver na lista dos eleitores registrados na seção
eleitoral, o eleitor terá de comparecer ao seu cartório eleitoral no prazo de
60 dias após a eleição para justificar a ausência e verificar o que ocorreu. Quanto tempo o eleitor pode demorar
votando? TRE-SP: Não há tempo limite para votar,
a Justiça Eleitoral estima que cada eleitor deve gastar em média um minuto, mas
muitos eleitores devem demorar menos do que isso. Se o eleitor precisar de ajuda, quem
ele pode consultar? TRE-SP: Os mesários podem ajudar
explicando o funcionamento da urna eletrônica, mas ninguém, nem mesmo uma
pessoa de confiança do eleitor, pode orientar quanto às teclas numéricas que
devem ser digitadas e, em hipótese alguma, ficar ao lado da pessoa na cabine.
Uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permite que apenas os
eleitores portadores de deficiência sejam acompanhados por alguém de sua
confiança. É possível votar na legenda para
senador? TRE-SP: Não, o voto de legenda só é
permitido para deputados, porque é uma eleição proporcional. Para o Senado, a
eleição é majoritária. Se o eleitor digitar dois números ao invés de três para
o candidato a senador, o voto será anulado. Se mais da metade da população anular o
voto, haverá outra eleição? TRE-SP: Não. A eleição será anulada
apenas se a Justiça Eleitoral considerar que houve fraude, como falsidade ou
compra de votos, atingindo mais de 50% dos votos. Os votos anulados
espontaneamente pelos eleitores não são contabilizados como votos válidos,
assim como os em branco. Se às 17h, quando termina o período de
votação, ainda houver eleitores nos locais de votação, o que será feito? TRE-SP: Os eleitores que estiverem nas
filas de suas seções eleitorais depois deste horário vão receber senhas e
poderão votar normalmente. Para justificar a ausência também é
preciso apresentar o título de eleitor e um documento com foto? TRE-SP: Não, apenas um ou outro. É
importante lembrar que o voto é obrigatório, sendo assim, apenas quem estiver
fora de seu domicílio eleitoral e pessoas que estiverem doentes podem
justificar a ausência no prazo máximo de 60 dias após a votação. Os outros
casos podem ter o pedido negado pela Justiça Eleitoral. A justificativa pode
ser feita em qualquer local de votação ou posto de justificativa entre 8h e
17h, no dia do pleito. O formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios
eleitorais, locais de votação, postos de atendimento ao eleitor, na página do
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos tribunais regionais eleitorais na
internet. Veja mais dicas importantes para o dia
da eleição: - A partir dessas eleições, além do
título eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento com foto para votar.
São documentos válidos para identificação: carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, certificado de reservista
e passaporte. - Se o eleitor não se lembrar do nome e
do número do candidato, na seção eleitoral estará afixada a lista completa com
os dados de todos os candidatos. É só consultar. - No dia da eleição é proibido usar
alto-falantes e amplificadores de som ou realizar comício ou carreata. Além
disso, não se pode fazer boca de urna. - O voto do analfabeto é facultativo.
Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital
do seu polegar direito no caderno de votação.
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